O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) também conhecido como como amparo assistencial ao idoso ou ao deficiente que concede um salário mínimo às pessoas realmente necessitadas.
Para receber o benefício é obrigatório estar cadastrado no CadÚnico do Governo Federal, é através deste portal que o governo analisa quem está apto a receber o benefício.
Lembrando que para não correr o risco de ter o benefício suspenso ou cancelado é preciso manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos.
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Requisitos para receber o BPC
Para receber o BPC é preciso estar dentro dos requisitos:
Pra os idosos os requisitos são:
- Idade igual ou maior que 65 anos;
- Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
- Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício previdenciários de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Estar inscrito no Cadastro Único.
Para pessoa com deficiência os requisitos são:
- Deve submeter-se à perícia do INSS para avaliação da condição médica e social.
- Comprovar atestado de pobreza ou necessidade;
- Ter renda familiar mensal (per capita) igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Não pode receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória;
- Precisa estar inscrito no CPF, assim como sua família;
- Estar inscrito no Cadastro Único.
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Como me inscrever o CadÚnico?
Hoje é possível realizar o pré-cadastro através do site ou aplicativo do CadÚnico, porém a finalização do cadastro é feita nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Após o pré-cadastro, o responsável da família tem até 120 dias para comparecer ao posto de atendimento para completar a inscrição. Veja a seguir os documentos que devem ser apresentados.
Documentos necessário para inscrição do Cadúnico
Para o responsável/titular da família:
- Título de Eleitor; OU
- CPF (Cadastro de Pessoa Física); OU
- RANI (no caso de famílias indígenas ou quilombolas) .
Para os demais integrantes da família:
- Título de Eleitor; OU
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento; OU
- CPF; OU
- Carteira de Identidade (RG); OU
- RANI; OU
- Carteira de Trabalho.
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Atualizando o CadÚnico
Sempre que houver alguma alteração nas informações concedidas ao sistema, é essencial que o responsável efetue a atualização do cadastro, visto que irregularidades podem levar ao cancelamento de algum benefício que esteja sendo recebido.
Sendo assim, esteja atento se há alterações em dados como:
- Renda familiar;
- Composição familiar (nº de integrantes da família);
- Endereço;
- Número de telefone;
- Mudanças de escola, no caso de integrantes menores de idade;
- Entre outros.
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