O 13º salário está entre os principais benefícios concedidos aos trabalhadores brasileiros. Muitos podem não saber, mas a gratificação também é direcionada à parcela da população que é assistida pelo INSS, através do recebimento de aposentadorias, pensões e auxílios.
Em suma, o benefício funciona como uma espécie de salário extra, comumente pago em duas parcelas nos meses de novembro e dezembro. Seu valor corresponde à 1/12 da remuneração por mês trabalhado, ou recebendo o benefício do INSS.
Em outras palavras, o 13º salário representa um incremento nos valores destinados aos trabalhadores e beneficiários do INSS. A gratificação existe desde a implementação da Lei 4.090 de 1962, sendo hoje já consolidado como um importante benefício voltado aos cidadãos brasileiros.
Apesar de o abono natalino ser pago uma vez por ano, existe a possibilidade de adiantar as futuras parcelas que serão recebidas no futuro, através de uma modalidade semelhante a um empréstimo, e é sobre isso que iremos abordar agora.
Antecipação do 13º salário
Atualmente, diferentes instituições financeiras operam com a antecipação do 13º salário. A modalidade de crédito funciona de maneira semelhante a um empréstimo consignado, ou seja, haverá a incisão de juros e impostos, entretanto, o valor da dívida é descontado diretamente da folha de pagamento do abono natalino.
Nesta linha, a pessoa que contratar a modalidade, terá a quantia da parcela descontada pelo banco, na data em que o 13º for pago pelo empregador ou INSS. Desta forma, é possível antecipar de R$ 500 a R$ 20.000 do salário extra.
Dentre as instituições que liberam a possibilidade, temos o Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal, sendo uma opção para quem é aposentado e pensionista do INSS que desejam contratar o crédito.
Quem pode antecipar os valores do abono natalino?
Para conseguir antecipar o 13º salário, o primeiro requisito é ser um cidadão habilitado a receber o benefício. Em suma, o abono natalino é concedido para a seguinte parcela da população:
- Trabalhadores: empregados de carteira assinada e servidores públicos;
- Segurados do INSS: cidadãos contemplados pelos seguintes benefícios do instituto: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Caso a pessoa atenda algum desses perfis descritos acima, basta possuir uma conta salário no banco em que se pretende contratar a antecipação. Quanto aos aposentados e pensionistas do INSS, é necessário receber o benefício na instituição na qual o benefício é pago, ou solicitar na Caixa Econômica Federal.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp