A pensão por morte é um benefício previdenciário, que tem por objetivo pagar mensalmente parcelas para dependentes do falecido, essas parcelas tem o valor da aposentadoria ou salário, lembrando que o segurado não precisa ser aposentado para a família requerer este benefício.
Por lei, todo aquele que dependia economicamente do falecido, vai ter direito á pensão por morte, porém, existem vários fatores que são consideráveis, como: parentesco, idade do filho, existência de deficiência, se é casada (o) ou divorciada(o), etc.
Os primeiros na ordem de prioridade a receberem a pensão por morte são os cônjuges, e justamente por isso uma dúvida surge.
Será que posso me casar novamente sem perder meu benefício? Se você se encontra nesta situação, este artigo é para você.
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Quem recebe pensão por morte pode se casar?
Sim! Com a aplicação da Lei 8.213/91, a mulher ou o homem que quiser se casar novamente não perderá o direito de receber a pensão por morte.
Porém, o dependente que recebe pensão por morte do pai NÃO pode se casar, porque o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”, portanto, sendo uma das hipóteses de perda da dependência e com isso dá cessação do benefício de pensão por morte.
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Posso acumular duas pensões por morte?
A lei expressamente proíbe o acúmulo de mais de uma pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro. Porém, a lei autoriza o recebimento de duas pensões por morte, é quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), acumulava dois cargos de forma lícita, nesta situação o dependente terá direito a duas pensões.
Outro caso é quando o segurado contribuiu para regimes distintos da previdência social, ou seja, o falecido contribuía tanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sendo possível também nesse caso o recebimento de duas pensões por morte.
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Qual a duração da pensão por morte para o cônjuge?
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado, ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos ou mais
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Quando o cônjuge pode perder a pensão por morte?
O viúvo ou a viúva pode perder o benefício quando:
- For condenado(a) por prática de crime que resultou na morte do segurado;
- For comprovada a fraude no casamento, união estável ou formalização destes apenas para receber o benefício,
- pelo falecimento do beneficiário, ou seja, do dependente viúvo ou viúva;
- For anulado o casamento após a concessão da pensão ao viúvo(a);
- Encerrar o período previsto de pagamento de pensão para cônjuges, companheiros ou companheiras, inclusive divorciados ou separados judicialmente, ou, de fato, com pensão alimentícia estabelecida judicialmente.
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