Quem vive em união estável também tem direito de solicitar pensão por morte do companheiro(a) falecido(a), esse direito está previsto na Lei n.º 8213/91.
Mas para que isso seja possível, é preciso comprovar essa união, por essa razão vou te mostrar como fazer essa comprovação para solicitar esse benefício. Confira!
O que caracteriza união estável?
Está escrito no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro: “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.
Para que haja o reconhecimento da união estável, é necessário:
- Convivência pública: a relação ser de conhecimento de amigos, familiares e/ou comunidade;
- Convivência contínua: sem interrupções constantes, “idas e vindas”;
- Convivência duradoura: embora não haja uma determinação sobre o tempo mínimo, é necessário que esse tempo seja estável;
- Convivência com o intuito de constituir uma família.
Quando o companheiro(a) pode solicitar a pensão por morte?
Para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário cumprir 2 requisitos:
- O(a) companheiro(a) falecido(a) deve ser segurado(a) do INSS no momento do óbito;
- Deve estar caracterizada a união estável entre o casal no momento do óbito.
Como comprovar a união estável para fins de pensão por morte?
Quando o casal tem a união estável registrada em cartório, esta comprovação fica mais fácil, pois basta apresentar o documento. Porém muitos casais não tem essa situação regristrada.
Mas existem algumas formas de comprovar a união estável do casal, e isso pode ser feito de forma testemunhal ou com documentação como:
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, efetuada pelo órgão competente;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração de Imposto de Renda do Segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado.
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