A Revisão da Vida Toda é a principal e mais aguardada ação judicial pelos aposentados do Brasil, ela trata da possibilidade da inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, para quem foi prejudicado pela aplicação de uma regra de transição mais desfavorável que a regra permanente.
No dia 9 de novembro, o processo teve um andamento muito importante no Supremo Tribunal Federal, onde o Ministro André Mendonça requereu que seja incluído em pauta. Isso significa que o processo está prestes a ser reiniciado.
A data do julgamento será marcada em breve pela Ministra Rosa Weber, que é a presidente do tribunal.
Com o pedido de pauta do processo, ele sai do relator e vai para a presidência escolher uma data na agenda para realizar o novo plenário, normalmente este prazo é bem rápido, pois o STF tem realizado seus julgamentos com rapidez após pedidos de inclusão de julgamento.
O pedido de pauta realizado pelo Ministro André Mendonça foi de extrema importância e foi aguardado com ansiedade pelos aposentados, pois o processo se encontrava em um “limbo previdenciário”.
Como ele substituiu o relator, Ministro Marco Aurélio, que se aposentou em 2021, não poderia mais votar e julgar o processo, em razão do anterior relator já ter votado. E aqui vem o “limbo”: Quem libera para a pauta o processo é o relator, porém pede para pautar quando possui seu voto pronto, e aqui ele não iria votar, logo, não iria pautar por uma questão procedimental.
Agindo com seu dever diplomático, e com grande respeito ao julgamento, o Ministro liberou o processo para pauta e o julgamento será marcado para a conclusão do tema.
Aqui nós deixamos uma ressalva, pois entendemos que o julgamento não será reiniciado, e sim retomado, pois o voto do Ministro Marco Aurélio será validado.
Isso quer dizer que o julgamento no plenário presencial já começará com um voto favorável aos aposentados.
Quando a revisão da vida toda foi julgada no plenário virtual os 11 Ministros haviam declarados os seus votos, com 6 Ministros favoráveis aos aposentados. Desde a sua paralisação, após o pedido de destaque realizado pelo Ministro Nunes Marques, nenhum fato ou ato novo aconteceu e isso nos faz acreditar que ocorra a manutenção do resultado, proclamando a vitória dos aposentados.
O pedido de destaque é o requerimento para que um processo iniciado em plenário virtual passe a ser julgado no plenário presencial, e aqui os aposentados esperam que o Ministro Nunes Marques retire o seu pedido, pois nenhum fato novo veio a ocorrer e todos os Ministros votaram baseados em um processo muito bem fundamentado: sustentações orais das partes, pareceres técnicos juntados, amplo debate por meio de memoriais e audiências, dentre outros atos processuais que deixaram todos os Ministros à vontade para proferirem os seus votos.
Os aposentados aguardam por quase uma década a solução desta injustiça causada pelo INSS em suas aposentadorias, quando em muitos cálculos aplicou uma regra transitória mais desfavorável que a permanente, ferindo frontalmente a vontade do legislador.
Esperamos que haja a retirada do pedido de destaque, garantindo assim maior eficiência processual, com um processo mais célere e menos custoso, e caso este não venha a ocorrer, que os votos anteriormente juntados sejam mantidos, garantindo a proteção ao princípio da segurança jurídica.
O Voto do Ministro que se aposentou
O Ministro Marco Aurélio foi o relator do processo no Supremo Tribunal Federal, e votou de forma favorável aos aposentados. A grande dúvida que tínhamos era se o seu voto seria validado, pois ele se aposentou.
Após debate em plenário no mês de junho de 2022 os Ministros, por 8 votos a 1, decidiram que o seu voto será validado, ou seja, o Ministro que ocupou o seu lugar no STF e também a relatoria do processo não irá julgar, valendo o voto anterior favorável aos aposentados.
Se o julgamento for recomeçado em plenário presencial, começará em 1 a zero para os aposentados.
O pedido de destaque após 11 votos
Após todos os 11 Ministros terem declarados os seus votos, sendo 6 favoráveis e 5 contrários aos aposentados, ocorreu o pedido de destaque realizado pelo Ministro Nunes Marques.
O pedido de destaque é previsto na resolução 642 de 2019, e ele ocorre quando um Ministro deseja que o processo que é julgado no plenário virtual do STF passe a ser julgado no plenário presencial.
Ocorre que após 11 votos já declarados, incluído o do próprio Ministro que requer o destaque, este não poderia ser possível, pois o julgamento da ação já possui seu resultado conhecido por todos.
Após todos os Ministros votarem deve ser proclamado o resultado do julgamento, e no caso da revisão da vida toda, a decisão favorável ao direito dos aposentados.
No debate realizado pelos Ministros com relação à validade do voto do Ministro que se aposentou também foi levantada a questão do destaque após 11 votos, e estamos aguardando modificação da resolução para que ela não mais permita tal procedimento.
Caso o pedido de destaque após os 11 votos seja modificado na resolução e passe a prever que ele não pode ser requerido, o processo será finalizado sem um novo julgamento, e declarado o direito dos aposentados de revisarem seus benefícios.
A retirada do pedido de destaque
Outra possibilidade muito aguardada, que já aconteceu em outros processos, é a retirada do pedido de destaque pelo Ministro Nunes Marques.
Se o destaque for retirado, não haverá um recomeço do julgamento e o resultado será proclamado a favor dos aposentados.
Como não ocorreu qualquer ato ou fato novo que justifique o reinício em plenário presencial, a retirada do pedido de destaque traz eficiência na prestação jurisdicional, obtendo celeridade na conclusão e também economia de custos com um novo plenário.
A busca por um processo mais rápido e menos custoso aos cofres públicos é prevista pelo princípio da eficiência, buscando um modelo de administração pública voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Neste caso em particular a retirada do destaque irá abranger: economicidade, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional.
O processo está sendo aguardado há anos por aposentados, que hoje se encontram doentes e com idade avançada, e ainda cito a decadência, que mensalmente fulmina o direito de ajuizamento das ações.
Estes cidadãos necessitam urgentemente de uma resposta, e aqui enxergamos o caminho mais eficiente na retirada do destaque, como ocorreu recentemente na ADI 7063, onde o Ministro Luiz Fux havia requerido o destaque e retirou o mesmo para que fosse retomado seu julgamento no plenário virtual.
Tal decisão, quando nenhum ato/fato novo venha justificar a manutenção do destaque ou haja perda do objeto do pedido anteriormente realizado, é um grande exemplo do princípio da eficiência, tão almejado na administração pública. E mais, é respeito com o aposentado, que por anos está sendo lesado pelo INSS com uma regra de aposentadoria mais prejudicial.
Ressalto aqui, o STF há quase uma década possui o entendimento de que jamais uma regra de transição pode ser mais desfavorável que a permanente, pois o legislador estipula a sua criação para abrandar regras mais austeras trazidas por reformas. Não seria nenhuma inovação jurisprudencial.
A Revisão da Vida Toda trouxe questões importantes para todas as áreas do direito, levantando de forma prática questões relevantes a serem reestruturadas no importante mecanismo que se tornou o plenário virtual.
Este julgamento remoto se tornou o protagonista nos julgamentos do tribunal em período de pandemia, pois é um reflexo do presencial, sendo ainda mais eficiente pela rapidez, praticidade e economia.
A retirada do pedido de destaque vai de encontro com estes princípios, e trará aos aposentados a tão almejada justiça social, corrigindo uma injustiça que se perpetua desde o ano de 1999.
Conclusão
Foi de extrema importância para a revisão da vida toda o Ministro André Mendonça liberar o processo para ser pautado, e nossa expectativa é de que o julgamento seja finalizado ainda este ano.
Temos esperança também de que o Tribunal reveja seu entendimento sobre o pedido de destaque após 11 votos, e que o Ministro Nunes Marques retire o pedido realizado, trazendo com este ato a dignidade buscada pelos aposentados lesados em suas aposentadorias.
Original de ABL Advogados
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