O eSocial já começou a ser implementado nas empresas privadas de todo o país, em janeiro de 2018. A aplicação do projeto será feita em 5 etapas e a expectativa é que reúna informações de 44 milhões de trabalhadores.
Embora o processo de migração para o programa já esteja acontecendo, muitas empresas ainda têm dúvidas. Por isso, nesse artigo vamos explicar de que forma o EFD-Reinf e o eSocial se complementam e como serão utilizados no dia a dia das organizações.
O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do Sistema de Escrituração Pública Digital (SPED) que vai integrar e simplificar a entrega de obrigações trabalhistas.
As informações que eram enviadas ao Governo Federal, à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego serão unificadas e enviadas apenas ao eSocial.
O objetivo é desburocratizar a rotina dos setores de contabilidade e recursos humanos nas empresas brasileiras, reduzir a duplicidade de informações, garantir os direitos dos trabalhadores, e mitigar a ocorrência de fraudes.
O que é EFD-Reinf?
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma nova declaração do SPED, com foco em retenções de impostos referentes às notas fiscais que não envolvem vínculos trabalhistas.
A declaração substituirá o módulo EDF-Contribuições, que atualmente apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
A Reinf também vai substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Como os dois se complementam?
A EFD-Reinf nada mais é do que um módulo do eSocial. Ambos vão mudar a rotina das empresas, que devem estar atentas ao tipo de informações solicitadas pelas plataformas e aos prazos de migração.
A Reinf vai substituir, juntamente com o eSocial, várias obrigações acessórias, por isso é importante estar alinhado aos conceitos e demandas de cada plataforma, para evitar problemas no futuro.
eSocial: Produtores Rurais ingressam no programa em janeiro de 2019
O que deverá ser informado na Reinf?
A nova escrituração, que vai complementar o eSocial, será caracterizada pelo envio de eventos de informações, sem validador que autentifique os arquivos.
Esses arquivos serão enviados em formato XML, podendo acontecer múltiplas transmissões – de acordo com a obrigatoriedade legal. Diferente do que acontece hoje do SPED-Fiscal | Contribuições | Contábil, que só permitem o envio de um arquivo por mês.
Entre as informações que serão enviadas por meio da EFD-Reinf, podemos destacar:
- Contribuições previdenciárias (INSS) sobre Receita Bruta;
- Retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) que incidem sobre pagamentos diversos efetuados tanto para pessoas físicas quanto jurídicas;
- Recursos recebidos ou repassados por associação desportiva que mantenha equipe profissional de futebol;
- Serviços tomados ou prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Comercialização da produção por Produtor Rural PJ ou Agroindustrial quando sujeitos e à contribuição previdenciária substitutiva.
Qual o cronograma do Reinf na implementação do eSocial?
Todas as empresas do Brasil que prestam e contratam serviços mediante cessão de mão de obra e que foram responsáveis pela retenção de impostos estão incluídas nas novas regras.
Para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano, a obrigatoriedade começou a valer em maio de 2018. Para as demais, o enquadramento deve acontecer até novembro de 2019.
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Conteúdo via Profap