O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o trabalhador sofre algum acidente ou está enfrentando uma doença que o deixou impossibilitado de trabalhar por um determinado período.
Os trabalhadores têm direito ao benefício, no entanto, nem todos conhecem seus direitos. Geralmente, há dúvidas de como fazer o pedido e quais os trabalhadores que têm esse direito.
O auxílio-doença será concedido ao trabalhador que for portador de uma doença ou ter sofrido algum tipo de acidente que o deixou incapacitado para trabalhar, sendo afastado de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.
Uma das regras desconhecidas pelo trabalhador é que nos primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa/ empregadora. O benefício será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o 15º dia de afastamento.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Primeiro, o trabalhador precisa comprovar a sua incapacidade, depois atender alguns requisitos para ter o direito ao auxílio-doença, como ser segurado do INSS e estar contribuindo por, pelo menos, 12 meses.
Lembrando que existem exceções:
Será dispensada a exigência da carência para pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho. Também não será preciso estar contribuindo há um ano para ter o direito.
O benefício também é concedido em caso de acidente de trabalho
O acidente de trabalho é aquele que acontece na empresa e também fora dela, desde que comprovado que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.
Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.
Antes de liberar o benefício, o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas 12 contribuições.
A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, 91% será o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Lembrando que o valor do auxílio-doença não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou.
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Como solicitar o auxílio-doença do INSS?
A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica. Após fazer o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS que vai avaliar a sua condição e determinar por quanto tempo você ficará afastado de suas atividades.
A solicitação mais simplificada é feita através do site Meu INSS, ou por meio do aplicativo. É indispensável reunir documentos que comprovem a condição de incapacidade alegada.
Relação dos documentos exigidos pelo INSS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- RG (identidade) e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Comprovante de residência (serve conta de luz, água, aluguel, etc.);
- Documentos médicos que atestem a incapacidade (atestados, laudos, relatórios, exames, receituários, entre outros);
- CAT na hipótese de se tratar de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Veja o passo a passo para solicitar o benefício pelo site ou aplicativo
Você deverá encaminhar o requerimento ao INSS, agendando a perícia médica, e solicitando a análise do benefício. Através da plataforma do Meu INSS, isto é feito da seguinte maneira:
- Acesse o site do Meu INSS ou baixe o aplicativo de mesmo nome para celular (disponível para Android ou iOS)
- Clique em “Entrar com gov.br”, Faço o login com CPF e senha. Em caso de primeiro acesso realize o cadastro clicando em “Crie sua senha”;
- Na tela inicial, busque pela opção “Agendar Perícia”
- Vé em “Perícia Inicial”, depois em “Selecionar”;
- Aparecerá a pergunta: “Você possui atestado médico”, caso você tenha concluído a primeira etapa clique “SIM” e depois em “Continuar”;
- Agora, preencha as informações pedidas pela plataforma e clique em “Avançar”;
- Agora será a hora de enviar a documentação médica, para tal procedimento, clique em “Anexos”, depois toque no ícone de “+” para inserir o documento e selecione “Anexar”;
- Você poderá anexar os tipos de documentos previamente anunciados (atestados, laudos, relatórios, exames e outros);
- Agora, vá em “Abrir” e depois em “Enviar”;
- Siga as orientações que apareceram na tela e clique “Gerar Comprovante”;
- Feito isso, basta salvar o comprovante em seu computador ou celular e aguardar o retorno do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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