A sexta-feira, 09 de novembro de 2018, é mais um marco na história do eSocial. Isso porque por meio da Resolução nº 19 publicada no Diário Oficial da União, o Comitê Gestor aprovou a nova versão do projeto — a 2.5.
Dentre as mudanças da nova versão, as principais são a incorporação das Notas Técnicas 01 a 09, e das Notas de Documentação Evolutivas (NDE) nº 01/2018. Quer saber tudo que a versão 2.5 mudou? Continue acompanhando este artigo, produzido pela Metadados — empresa que desenvolve sistema para a gestão de Recursos Humanos.
Layout versão 2.5
Cerca de 15 regras, nove tabelas e mais de 40 eventos sofreram alterações. Como já citamos, a incorporação das Notas Técnicas e de Documentação Evolutivas foram as que mais impactaram o projeto. Além disso, destacam-se:
- Para empregados com múltiplos vínculos, será possível cadastrar até 999 empresas. Antes, era possível apenas 10;
- Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas do Simples Nacional — que possuem classificação tributária igual a 01, 02, 03, 04 — deverão preencher, no campo #codTercs (Código de Terceiros) o código 0000 e não o código da tabela 4, como era na versão anterior;
- O CPF para dependentes de Imposto de Renda é obrigatório para todas as idades;
- Criação do Código 36 — código de desligamento, com o motivo: mudança de CPF;
- Criação do Código 6 – código de tipo de admissão, como motivo: mudança de CPF;
- Criado o grupo de Informações de mudança do CPF do trabalhador, no evento S-2200 para complementar informações referentes à Código 6 de admissão;
- Passa a não ser obrigatório o cadastro da data de término de contrato determinado para contrato por serviço, obra, safra, entre outros, criando motivo de admissão 3 – Prazo Determinado, vinculado à ocorrência de um fato e campo descritivo de 255 caracteres para que seja informado o fato;
- Alterada as ocorrências e validações do evento S-2221, referente à recusa do empregado em fazer o exame;
- Alterada a descrição do evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações;
- Criado o evento de retorno S-5003- Informações do FGTS por Trabalhador;
- Criado o evento de retorno S-5013- Informações do FGTS Consolidada por Contribuinte.
Todas estas alterações passam a valer, no Ambiente de Produção Restrita a parti de 17 de dezembro de 2018 e, para o ambiente de produção, em 21 de janeiro de 2019.
O eSocial e suas constantes alterações
Era esperado que o eSocial, mesmo em vigor, continuasse a receber alterações, afinal, um projeto de tamanha proporção precisa de melhorias constantes. Além disso, a usabilidade, tanto para as empresas quanto para o governo precisa ser de boa qualidade.
Para as empresas que não conseguem acompanhar as mudanças, o ideal é possuir um sistema de RH estruturado, com profissionais qualificados e total suporte às atualizações. Assim, é possível cumprir a legislação e evitar possíveis multas trabalhistas.
Esteja preparado para o eSocial
É nítido que a melhor opção é se preparar para o eSocial. Então fique atento e cumpra com o que determina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Se você quer evitar as multas e penalidades é bom se preparar para está obrigação! Se você procura um treinamento completo onde possa aprender de um jeito simples e descomplicado tudo que envolva o eSocial, desde eventos a serem enviados, leiaute, novas obrigações e ainda por cima tornando-se um especialista em eSocial, impulsionando sua carreira. CLIQUE AQUI e conheça!
Lembre-se, se preparar é a melhor forma de evitar as multas e penalidades que o eSocial pode gerar.
Via Metadados
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