O QUE É
São novas obrigações acessórias interligadas instituídas pelo Governo Federal, cuja finalidade é declarar para o Fisco informações relativas à contratação de serviço de mão-de-obra onerosa com ou sem vínculos empregatícios, retenções de impostos e contribuições federais ou outras informações de cunho Fiscal e Previdenciário sobre a Receita Bruta e a confissão de débitos destinados a terceiros.
O e-Social e a EFD-Reinf compõe o programa Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) e a DCTF-Web trata-se de uma declaração previdenciária e sua base são os dados previamente informados no e-Social e na EFD-Reinf.
OBJETIVO
Simplificar e uniformizar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para sua empresa e a redundância das informações.
QUEM ESTÁ OBRIGADO
Todos os contribuintes, respeitando os prazos de inicio da obrigatoriedade.
INICIO DA OBRIGATORIEDADE
1º de Janeiro de 2019 – Todos os contribuintes, exceto optantes pelo Simples Nacional, Pessoas Físicas e Outras Entidades.
1º de Julho de 2019 – Contribuintes Optantes pelo Simples Nacional, Pessoas Físicas e Outras Entidades.
PRAZO DE ENTREGA
e-Social – Dia 07 do mês subsequente da referida escrituração;
EFD-Reinf – Dia 15 do mês subsequente da referida escrituração;
DCTF-Web – Dia 15 do mês subsequente da referida escrituração.
Caso o último dia do prazo não seja dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.
RESPONSABILIDADES DA SUA EMPRESA
• Ter profissionais capacitados para garantir e controlar as informações de apontamentos e eventos relativos à folha de pagamento, bem como, sobre as retenções previdenciárias e fiscais;
• Enviar de imediato para seu Contador, os Recibos ou Notas Fiscais de Serviços Tomados, conforme lista de Serviços que tenha sofrido ou não Retenção de INSS;
• Acompanhar o prazo de validade do Certificado Digital;
PENALIDADES
A não apresentação das referidas declarações no prazo previsto, ou a apresentação com incorreções ou omissões, faz com que sua empresa fique sujeita a multas impostas pelo Fisco. Como podemos perceber, a EFD-Reinf a DCTFWeb e o eSocial trazem muitas mudanças importantes e é preciso ter atenção redobrada para estar preparado, ainda mais agora com os prazos de implantação do programa se aproximando.
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Conteúdo original via Datinil
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