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Criado o Estatuto Nacional de Simplificação das Obrigações Acessórias

por Ana Luzia Rodrigues
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A publicação da nova lei complementar 1199/23 no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (2), criou o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. 

A partir da data de sua vigência, espera-se que os entes governamentais e os contribuintes adaptem-se às mudanças propostas. Ou seja, buscando alcançar os benefícios e vantagens que a simplificação das obrigações tributárias pode proporcionar para a economia brasileira.

A finalidade da nova lei é facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações. Como o preenchimento de declarações e a prestação de outras informações ao fisco da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Todavia, o presidente Lula realizou 11 vetos. Os itens vetados atingem os principais pontos do projeto. Entre eles, a instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU). 

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A primeira substituía vários documentos por um modelo único nacional. Já a DFDB e o RCU permitiam a unificação das bases de dados dos fiscos das três esferas de governo (Receita Federal e secretarias de fazenda ou finanças de estados e municípios).

O presidente também vetou o dispositivo que incluía membros da sociedade civil no comitê criado para simplificar o cumprimento das obrigações acessórias. A alegação foi de que “a presença de membros alheios às administrações tributárias” poderia prejudicar o sigilo fiscal e a preservação de informações.

Imagem por @atstockproductions / freepik
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Novas Medidas

A nova lei complementar prevê, como medida de desburocratização, a emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos e a padronização das legislações e sistemas direcionados ao cumprimento de obrigações acessórias. 

As administrações tributárias das três esferas de governo poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais, sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização.

Assim, as medidas de simplificação serão geridas pelo Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), vinculado ao Ministério da Fazenda. O colegiado terá formação por representantes dos fiscos da União, estados, municípios e Distrito Federal.

Por fim, com a promulgação do Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, a expectativa é que o cumprimento das obrigações fiscais se torne mais ágil e eficiente, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios no país. 

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