O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas. O mesmo é concedido quando o trabalhador é demitido sem justa causa, sendo pago por um período que pode variar entre três a cinco meses.
No entanto, como muitos devem saber, para garantir o recebimento do seguro-desemprego é necessário não estar trabalhando, ou seja, quem conseguir um emprego durante o período de concessão do benefício, terá o mesmo suspenso.
Essa situação ocorre, tendo em vista que o seguro-desemprego, como seu próprio nome sugere, é destinado exclusivamente como uma ajuda financeira, enquanto o trabalhador está desempregado e buscando uma nova oportunidade de emprego.
No entanto, recentemente percebemos muitas dúvidas, principalmente com relação ao período de experiência. Será que um trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego simplesmente ao assinar um contrato de experiência? Vamos descobrir isso agora!
Como funciona o contrato de experiência
A legislação trabalhista brasileira estipula que, ao contratar um novo colaborador, o empregador tem a possibilidade de estabelecer contratos de experiência. Essa medida visa primordialmente avaliar a adaptação do profissional tanto às atividades desempenhadas quanto à dinâmica da empresa.
O contrato de experiência tem uma duração inicial de 45 dias e pode ser prorrogado automaticamente por mais 45 dias, totalizando um período de 90 dias de trabalho durante a fase de experiência.
Vale ressaltar que, mesmo quando em período de experiência, o trabalhador desfruta dos mesmos benefícios legais assegurados aos demais colaboradores. No entanto, o empregador tem a prerrogativa de rescindir o contrato a qualquer momento, sem a necessidade de justificar os motivos que levaram a essa decisão.
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Perco o seguro-desemprego no contrato de experiência?
Vamos agora abordar uma dúvida comum: o trabalhador que aceita um contrato de experiência acaba perdendo o direito ao seguro-desemprego? E a resposta é que sim! De fato, o trabalhador que firma um contrato de experiência perde o direito ao seguro-desemprego.
Quando um trabalhador inicia um emprego com carteira assinada durante o período em que está recebendo o seguro-desemprego, ele automaticamente perde o direito às parcelas remanescentes, mesmo que o contrato seja de experiência.
É crucial lembrar que o seguro-desemprego, como o próprio nome indica, é um seguro que o trabalhador contribui por um período enquanto está desempregado. Portanto, assim que ele entra em um novo emprego, deixa de ter acesso a esse benefício.
Um aspecto importante a considerar é que, se o trabalhador for efetivado após o término do contrato de experiência, o tempo de duração do contrato será contabilizado como tempo de serviço, sendo válido para diversos fins, como cálculo de 13º salário, aviso prévio e período de férias.
Além disso, se o trabalhador for dispensado durante o período de experiência, ele ainda poderá retornar para receber as parcelas restantes do seguro-desemprego. Isso ocorre porque é essencial não confundir a suspensão temporária do direito ao seguro-desemprego com o cancelamento definitivo do benefício.
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