O regime de Microempreendedor Individual (MEI) representa uma excelente escolha para empreendedores que planejam iniciar um negócio de pequeno porte, especialmente se estiverem atuando sozinhos.
Essa opção permite a quitação de todos os impostos e contribuições por meio de um único boleto, cujo valor mensal médio é de R$ 66. Uma das grandes vantagens desse enquadramento é que, ao pagar essa única mensalidade, você estará em conformidade com suas obrigações fiscais e também será um contribuinte do INSS, o que proporcionará acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
Os profissionais autônomos que auferem até R$ 81 mil por ano, o equivalente a uma média mensal de R$ 6.750, podem optar por se tornar microempreendedores individuais (MEI). Dentro desse escopo, há um total de 466 atividades distintas que podem ser enquadradas como MEI. No entanto, é crucial salientar que existem algumas atividades que não são elegíveis para essa categoria.
Com isso em mente, neste momento, abordamos 34 atividades que não podem mais ser formalizadas como microempreendedores individuais. Para aqueles que estão considerando iniciar seu próprio negócio, é essencial estar atento à possibilidade de formalização como MEI, verificando se sua atividade se enquadra nas categorias permitidas.
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Atividades que não podem mais ser MEI
Com o decorrer dos anos, o Microempreendedor Individual (MEI) tem sido alvo de diversas transformações, incluindo alterações na lista de atividades que são elegíveis ou não para adesão a essa categoria.
Nesse contexto, a partir de 2023, não é mais viável registrar um CNPJ MEI se você estiver envolvido em alguma das seguintes atividades:
- Abatedor(a) de aves
- Adestrador(a) de animais
- Alinhador(a) de pneus
- Aplicador(a) agrícola
- Arquivista de documentos
- Balanceador(a) de pneus
- Banhista de animais domésticos
- Coletor de resíduos perigosos
- Comerciante de fogos de artifício
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp)
- Comerciante de medicamentos veterinários
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis
- Contador(a)/técnico(a) contábil
- Coveiro
- Dedetizador(a)
- Editor(a) de jornais
- Esteticista de animais domésticos
- Fabricante de absorventes higiênicos
- Fabricante de águas naturais
- Fabricante de desinfestantes
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Fabricante de produtos de limpeza
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos
- Operador(a) de marketing direto
- Pirotécnico(a)
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração
- Proprietário(a) de bar e congêneres
- Removedor e exumador de cadáver
- Restaurador(a) de prédios históricos
- Sepultador
- Tosador(a) de animais domésticos
Descobri que não posso ser MEI, e agora?
Se você percebeu que a categoria de MEI não se aplica ao seu caso, é importante saber que existem alternativas para manter o seu negócio em conformidade, e uma delas é a formalização como ME – Microempresa.
Ao optar por se tornar uma Microempresa, você desfruta de várias vantagens, como a possibilidade de contratar até 10 funcionários e ter uma receita bruta anual de até R$360 mil.
Para entender melhor o funcionamento da categoria ME – Microempresa, é válido destacar que ela se divide em quatro tipos societários, cada um com suas particularidades. Veja a seguir e escolha a opção que mais se adequa ao seu negócio.
EI — Empresa Individual:
- Limite de receita de até R$ 360 mil anualmente como Microempresa (ME) ou até R$ 4,8 milhões como Empresa de Pequeno Porte (EPP).
- Não é necessário um capital social mínimo.
- O patrimônio pessoal e empresarial estão vinculados.
SLU — Sociedade Limitada Unipessoal:
- O limite de receita varia de acordo com o regime tributário escolhido.
- Engloba todas as atividades econômicas.
- O patrimônio empresarial e pessoal são separados.
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