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60 profissões insalubres com direito a adicional e aposentadoria especial

por Ricardo
6 minutos ler
Foto: José Paulo Lacerda

Normalmente, muitos trabalhadores ficam na dúvida se possuem ou não direito ao adicional de insalubridade. A dúvida está relacionada a classificação de sua atividade, como sendo insalubre ou não, o que consequentemente, caso seja, esses profissionais recebem um bônus a mais no salário.

No entanto, quando vamos dos trabalhadores com direito ao adicional de insalubridade, não é somente a este adicional que eles podem ter acesso não. Isso porque, além do adicional de insalubridade, eles profissionais podem ter direito a aposentadoria especial, decorrente dos riscos de sua profissão.

Visando esclarecer esse tema, hoje nós decidimos listar diversas profissões insalubres, que inclusive são reconhecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e que podem garantir ao trabalhador, os seus benefícios exclusivos de suas atividades. Acompanhe!

O que são essas atividades insalubres?

As atividades insalubres dizem respeito as profissões em que o trabalhador fica exposto a situações de risco para a sua saúde, nos níveis acima daqueles considerados legais. Sendo eles, ruídos excessivos, temperaturas extremas, agentes químicos e até mesmo a radiação.

Dessa maneira, por serem profissões que colocam em risco a saúde dos trabalhadores, eles podem ter direito ao adicional de insalubridade, que é cálculo conforme o grau de insalubridade, vejamos:

  • Insalubridade de grau máximo: gera direito a um adicional de 40% sobre o salário;
  • Insalubridade de grau médio: gera direito a um adicional de 20% sobre o salário;
  • Insalubridade de grau baixo: gera direito a um adicional de 20% sobre o salário.

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60 profissões consideradas insalubres

Vamos conferir 60 profissões insalubres que dão direito a aposentadoria especial, e por quanto tempo é preciso trabalhar para tal. Lembrando que no caso da aposentadoria especial, além do tempo de exercício atualmente é necessário ter uma idade mínima.

25 anos de atividade especial

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais; 
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras — apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

15 anos de atividade pessoal

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

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