A Medida Provisória 1172/23 recebeu aprovação do Congresso Nacional e alterou a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR).
De acordo com o texto, cidadãos cuja renda mensal não ultrapasse o montante de R$ 2.640 estarão isentos do pagamento do Imposto de Renda, o que corresponde a duas vezes o valor do salário mínimo. Atualmente, a isenção é aplicada a rendas de até R$ 1.903.
A nova faixa de isenção elevou para R$ 2.112. A fim de atingir o montante total de R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos), o governo implementará automaticamente um desconto de R$ 528.
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Nova tabela
A ampliação da faixa de isenção impactará até mesmo aqueles que recebem rendimentos superiores a dois salários mínimos. Isso ocorre porque o imposto não é calculado sobre o salário integral, mas sim sobre os valores que excedem as faixas isentas ou com tributação reduzida.
Por exemplo, para um contribuinte com renda mensal de R$ 4 mil, a alíquota de 22,5% não é aplicada sobre a totalidade do salário tributável. Ela é imposta apenas sobre a porção que ultrapassa o valor isento.
Os novos valores já valem desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada.
Assim, a nova tabela de isenção ficou da seguinte forma:
Base de cálculo | Alíquota | Dedução |
Até R$ 2.112,00 | – | – |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 370,40 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Isso vale para todos aqueles que recebem acima de dois salários mínimos, já quem ganha até R$ 2.640 está isento de Imposto de Renda.
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