O Projeto Cartas 2023 visa orientar e incentivar os contribuintes a promoverem a autorregularização de pendências relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao ano de 2022.
A autorregularização evita procedimentos de fiscalização que implicam incidência de penalidades, tais como multas de ofício, reduzindo custos para o contribuinte e para a Receita Federal.
O envio das cartas teve início na última segunda-feira, dia 25. Objetivo é alcançar 400 mil contribuintes de todo o país até o dia 16 de outubro.
leia também: ALERTA URGENTE: Mais De 393 Mil MEIs Foram Notificadas Pela Receita…
Erros mais constantes
Entre os erros mais comuns que podem resultar na retenção da DIRPF na malha fina, destacam-se os seguintes:
• não declarar rendimentos recebidos de forma pontual no ano-calendário;
• não incluir os rendimentos recebidos pelo dependente;
• deixar de informar todos os rendimentos de aposentadoria, quando titular ou dependente recebem aposentadoria de mais de uma fonte pagadora;
• errar o valor ou o ano de realização da despesa médica declarada;
• informar como despesa médica gastos que não podem ser deduzidos como tal; ou
• comunicar deduções não admitidas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Como consultar pendências
Para consultar as pendências e as orientações para regularização, não é necessário comparecer presencialmente à Receita Federal. A consulta está disponível no “Extrato da DIRPF”, que pode ser acessado na página do Portal e-Cac, no site da Receita Federal.
Leia também: Inadimplentes Do Simples Nacional: Receita Notifica Devedores
MEIs devedores
Paralelamente, a Receita Federal também está notificando 393.678 Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão com dívidas e pendências com o sistema do Simples Nacional ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os devedores notificados que não regularizarem sua situação poderão ser excluídos do Simples Nacional e ter seu CPNJ cancelado.
A notificação da Receita foi enviada pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE). Nele constará na aba “Simei-Serviços do Portal do Simples Nacional” o Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências de contribuintes optantes pelo Sistema Abrangido pelo Simples Nacional (Simei).
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp