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eSocial: publicadas Notas Orientativas para alterações na versão S-1.1 e S-1.2

por Ana Luzia Rodrigues
3 minutos ler
Imagem: @freepik / editado por Jornal Contábil

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), executado pelo Governo Federal.

Seu principal objetivo é manter um ambiente único e virtual que possa receber do empregador, todas as informações relacionados aos seus empregados, estatutários, autônomos, cooperados entre outros.  

Através da plataforma, o Governo Federal e demais órgãos participantes do projeto, pode utilizar as informações prestadas para fins de realização de fiscalização mais assertivas, acompanhamento, estudos relacionados ao trabalho, além da apuração dos tributos e impostos relacionados aos empregados.

O eSocial é uma forma única e padronizada de receber as informações de cada obrigação acessória já existente. 

Leia também: ESocial: Como Alterar Informações E Quais Os Problemas Mais Comuns

Notas Orientativas relativas a alterações na versão S-1.1 e S-1.2

Foram publicadas, no Portal do eSocial, Notas Orientativas relativas a alterações na versão S-1.1 (v.S-1.1) e S-1.2 (v.S-1.2), dos Manuais de Orientação do eSocial Simplificado. Por intermédio da Nota Orientativa nº 2/2023, com alterações da versão do MOS S-1.2, e Nota Orientativa nº 7/2023, com alterações da versão do MOS S-1.1.

As Notas Orientativas podem ter consulta em https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica.

Quem tem a obrigação de enviar o eSocial?

  Todas as empresas privadas do país, incluindo micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados, devem utilizar o eSocial. Além de:

a) O empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que tiverem equiparação em lei;

b) O segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;

c) As  pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

As demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.

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