Com a aproximação do final de mais um ano, muitos trabalhadores já começam a projetar suas expectativas financeiras para o próximo ano, e uma das questões em pauta é o abono salarial PIS/Pasep referente a 2022. Após o encerramento dos pagamentos relativos ao ano-base 2021, a curiosidade sobre os próximos desembolsos cresce. Está confirmado: os profissionais que estiveram ativos em 2022 terão direito ao abono em 2024.
No entanto, as especificações sobre o pagamento, seja o calendário ou o montante, seguem incertas. A pandemia interrompeu a regularidade do calendário PIS/PASEP, gerando um descompasso de dois anos entre o ano de referência e o de pagamento. Tradicionalmente, os detalhes sobre os pagamentos eram revelados no final de dezembro, mas, até agora, permanecemos no aguardo.
Além disso, é importante ressaltar que o valor do abono é atrelado ao salário mínimo do ano de pagamento. Logo, teremos que esperar o anúncio do salário mínimo de 2024 pelo governo do presidente Lula para conhecer o valor exato do PIS/PASEP daquele ano.
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O que é o Abono Salarial do PIS/Pasep?
O abono salarial é uma iniciativa do Governo Federal destinada a um segmento específico de trabalhadores, que tem a possibilidade de ganhar até R$1.100,00 como complemento.
Distribuído anualmente, ele é destinado a profissionais dos setores público e privado que têm vínculo formal de emprego e estão inscritos no PIS há, no mínimo, 5 anos.
A ideia por trás do abono é fornecer suporte financeiro a trabalhadores em condição de vulnerabilidade, garantindo-lhes, ao menos, um salário mínimo. Mas é essencial estar em conformidade com os critérios estipulados pela Lei 7.998/90 para ter direito a ele.
Para muitos, esse benefício representa um alívio financeiro significativo, por isso é fundamental compreender seu funcionamento.
Como funciona o benefício?
O abono é concedido uma vez ao ano, e para ter acesso, o trabalhador precisa se encaixar nas diretrizes estabelecidas. A quantia máxima recebida pode chegar a R$1.302,00, conforme o calendário anualmente definido.
O profissional deve ter uma remuneração que não ultrapasse dois salários mínimos e contribuir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT é composto por verbas originárias do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Enquanto o PIS é direcionado para empregados do setor privado, gerido pela CAIXA, o PASEP é voltado para o setor público, sob responsabilidade do Banco do Brasil.
Por este motivo, muitas vezes, referimo-nos a ele como Abono Salarial PIS/PASEP. Contudo, é crucial entender que o abono salarial difere do saque das cotas do PIS ou PASEP.
Quem tem direito ao abono salarial?
Segundo a legislação atual, os requisitos são:
- Remuneração máxima de 2 salários mínimos;
- Vínculo formal de trabalho por pelo menos 5 anos;
- Ter trabalhado no ano anterior com registro em carteira por, no mínimo, 30 dias (não necessariamente consecutivos);
- Dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Cumprindo esses critérios, o trabalhador estará apto a receber o benefício.
Quem está apto a receber o abono salarial? Os trabalhadores que cumprem os requisitos acima mencionados, sobretudo em relação à remuneração e ao período trabalhado no último ano, estão qualificados para o abono. É só verificar o cronograma de pagamentos para conhecer a data de disponibilidade do saque, lembrando que o cronograma do abono ano base 2022, ainda não foi liberado.
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