O Auxílio-Reclusão é um tema que gera controvérsia e discussão constante no Brasil. Trata-se de um benefício previdenciário concedido aos dependentes de segurados do INSS que são presos em regime fechado.
Apesar de ser amplamente debatido, muitas vezes o entendimento sobre o auxílio-reclusão é cercado de mitos e mal-entendidos.
O que é Auxílio Reclusão?
Conforme mencionado anteriormente, o auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes de segurados do INSS com renda reduzida que se encontram em cumprimento de pena em regime fechado.
É fundamental destacar que somente os dependentes de segurados que se enquadram na categoria de baixa renda têm direito a receber esse auxílio.
A finalidade desse benefício é assegurar que os familiares do indivíduo preso tenham o suporte mínimo necessário para sua subsistência na ausência do provedor familiar.
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Quem recebe o auxílio?
Para que os dependentes se qualifiquem para receber o benefício, é necessário atender aos seguintes critérios:
Cônjuges e companheiros: Devem apresentar comprovação de casamento ou união estável na data da prisão do segurado.
Filhos: Devem ter menos de 21 anos, a menos que possuam alguma invalidez ou deficiência que justifique a continuidade do auxílio.
Pais: Devem comprovar dependência econômica em relação ao segurado.
Irmãos: Precisam demonstrar dependência econômica e ter menos de 21 anos, a menos que sejam portadores de alguma invalidez ou deficiência que justifique a continuação do auxílio.
Por quanto tempo o auxílio reclusão dura?
A duração do auxílio-reclusão varia de acordo com o tipo de dependente e outros fatores. A seguir, descrevemos as diferentes situações:
Cônjuge ou companheiro(a):
- Duração de 4 meses a partir da data da prisão se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável se iniciar em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado à prisão.
- Duração variável se a prisão ocorrer após o segurado ter feito pelo menos 18 contribuições mensais e após 2 anos do início do casamento ou da união estável, conforme a idade do dependente na data da prisão.
Idade do dependente na data da prisão / Duração máxima do benefício ou cota:
- Menos de 21 anos: 3 anos
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos
- A partir de 44 anos: Vitalício
Cônjuge inválido ou com deficiência:
O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando os prazos mínimos mencionados acima.
Filhos ou irmãos:
O benefício é devido até os 21 anos de idade.
É importante ressaltar que essas regras visam garantir que o auxílio-reclusão seja concedido de acordo com as necessidades dos dependentes e as circunstâncias individuais de cada caso.
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