Empresas do grupo:

Início » Conheça o Usucapião Matrimonial

Conheça o Usucapião Matrimonial

por Leonardo Grandchamp
3 minutos ler
divorcio morte separacao

Você sabia que é possível usucapir um imóvel por abandono de lar?

Muitos já devem ter ouvido falar sobre usucapião e saber os seus requisitos básicos para a sua aquisição, no entanto, poucos ouvem falar sobre a possibilidade da usucapião matrimonial. 

Leia também: Divórcio X Separação De Corpos: Qual A Diferença?

Mas o que é usucapião matrimonial?

De uma forma simples e resumida a usucapião matrimonial é uma forma de adquirir o imóvel por abandono de lar do seu parceiro(a).

Leia também: Divórcio: cônjuge tem direito a metade das verbas trabalhistas e do FGTS?

No entanto, assim como a usucapião de forma tradicional que todos já conhecem, a usucapião matrimonial também possui alguns requisitos a serem preenchidos para que a pessoa que tem o intuito de solicitar o mesmo, assim o possa, são eles:

  • O imóvel deve ter até 250 metros quadrados, no seu total (se for casa, essa área já inclui o terreno e não apenas a área construída e se for apartamento, deve observar se a garagem está dentro da metragem da área ou se é parte comum do condomínio);
  • O abandono de lar deve perdurar no mínimo 2 anos;
  • A continuidade no lar deve ser contínua e sem oposição (ou seja, precisa que o outro não tenha pedido sua parte na casa, mas sim deixado de lado mesmo);
  • Os companheiros devem estar separados de fato (mais conhecido como separados de corpos);
  • O bem deve ser para moradia e a pessoa que quer usucapir não pode ter outro imóvel;
  • Deve existir copropriedade (ambos devem ser donos do imóvel, pois assim existe o direito de meação, ou seja, divisão do bem);
  • A pessoa que abandona o lar não pode estar contribuindo para a manutenção do bem (se estiver existindo ajuda de custos para a manutenção, não é configurado abandono de lar);
  • Por fim, deve existir registro de matrícula do imóvel, comprovando assim, sua propriedade.

Embora não muito comentada, é prevista desde 2011, no artigo 1240-A, do Código Civil e compreende todas as formas de família, inclusive homoafetivas, desde que preencha os requisitos acima elencados.

Cumpriu os requisitos acima mencionados, você poderá ingressar com a usucapião matrimonial, por abandono de lar e então obter a propriedade individual do seu imóvel.

Por fim, é fundamental contar com o apoio um advogado especializado no assunto para realizar a usucapião, atendendo todos os requisitos necessários ao caso. Dessa forma, você evitará prejuízos e problemas futuro.

Por Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.

Você também pode gostar

Leave a Comment