A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024 deverá ser realizada entre 15 de março e 31 de maio, conforme anunciado pela Receita Federal por meio de comunicado. Esse período de dois meses e meio foi estabelecido como prazo fixo para o cumprimento da obrigação.
A partir deste ano, a entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física ocorrerá no período de 15 de março a 31 de maio.
A obrigatoriedade de apresentar a declaração abrange os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o equivalente a cerca de dois salários mínimos por mês.
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Uma mudança relevante para este ano é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, que passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa alteração resulta na isenção do tributo para 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal.
Tabela do Imposto de Renda 2024
Confira a tabela do Imposto de Renda 2024 apresentada a seguir:
Faixa | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
---|---|---|---|
1ª faixa | Até R$ 2.112,00 | 0% | R$ 0,00 |
2ª faixa | De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
3ª faixa | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
4ª faixa | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 25,5% | R$ 651,73 |
5ª faixa | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Além disso, será concedido um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago diretamente na fonte para todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado. Abaixo estão alguns exemplos práticos na tabela:
Rendimento mensal | Desconto simplificado | Base de cálculo | IRPF máximo |
---|---|---|---|
R$ 2.640 | R$ 528 | R$ 2.112 | R$ 0,00 |
R$ 2.700 | R$ 528 | R$ 2.272 | R$ 4,50 |
R$ 3.500 | R$ 528 | R$ 2.972 | R$ 75,40 |
R$ 5.000 | R$ 528 | R$ 4.472 | R$ 354,47 |
É importante observar que, devido ao desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 estará isento do imposto.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Estão sujeitas à obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda em 2024 as pessoas que se enquadram nas seguintes condições:
- Receberam mais de R$ 28.559,70 no ano de 2023;
- Obtiveram rendimentos superiores a R$ 40 mil provenientes de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Possuem bens, como veículos e imóveis, cujo valor ultrapassa R$ 300 mil;
- Realizaram operações na bolsa de valores com montante superior a R$ 40 mil;
- Apresentaram receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- São estrangeiras que se mudaram para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e que se encontravam nessa condição em 31 de dezembro do ano-calendário.
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Modelo simplificado do Imposto de Renda
Qualquer indivíduo sujeito à obrigação de declarar o Imposto de Renda tem a opção de escolher o modelo simplificado. Nessa modalidade, é aplicado automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, com um limite estabelecido. Esse desconto é uma alternativa às deduções legais permitidas no modelo completo, simplificando o processo de declaração para aqueles que optam por essa abordagem.
Modelo completo do Imposto de Renda
Qualquer contribuinte sujeito à obrigação de declarar o imposto tem a opção de escolher o modelo completo.
Diferentemente do modelo simplificado, no modelo completo é possível fornecer detalhes específicos de todas as despesas dedutíveis, incluindo gastos com educação, saúde, previdência privada, entre outros. Nesse formato, não há um desconto padrão, e as deduções são calculadas individualmente, proporcionando uma abordagem mais detalhada e personalizada para o cálculo do imposto devido.
Modelo completo ou simplificado?
A decisão entre os modelos depende da avaliação individual de cada pessoa em relação às suas despesas e situação financeira. Os contribuintes têm a possibilidade de simular ambas as opções para determinar qual delas resulta em menor valor de imposto a pagar ou em uma restituição mais substancial.
É importante destacar que é aconselhável buscar orientação de um profissional contábil para tomar a decisão mais adequada a cada caso específico.
Pré-preenchida
A oferta da declaração pré-preenchida será expandida para todos os contribuintes, independentemente da modalidade de declaração utilizada. A intenção dessa iniciativa é atingir uma participação de 25% das declarações no formato pré-preenchido em 2024, ultrapassando a taxa de 7,6% registrada em 2023, conforme dados da Receita Federal.
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