E ainda não foi dessa vez! O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento da chamada revisão da vida toda. A previsão é de que o processo volte ao debate na próxima quarta-feira. dia 7 de fevereiro
A Revisão da Vida Toda possibilita ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.
O julgamento estava marcado para às 16h desta quinta-feira (1º), contudo foi adiado por falta de tempo na sessão de Abertura do Ano Judiciário. Esta contou com discursos sobre a volta da harmonia entre as instituições e do respeito à democracia.
A revisão passou por aprovação em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Manteve entendimento do STJ de que, diante de mudança nas regras previdenciárias, o segurado tem direito a escolher a que lhe seja mais favorável.
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Entendendo a história
Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda. Possibilitando que aposentados que buscaram a Justiça tenham o direito de solicitar a reavaliação de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.
O tribunal reconheceu a opção do beneficiário pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal. Cabendo ao aposentado decidir se o recálculo com base na vida toda pode ou não aumentar o benefício.
Conforme o entendimento, a regra de transição que excluía contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real ocorreu, pode afastar se for desvantajosa para o segurado.
Após o reconhecimento, o INSS interpôs um recurso buscando limitar os efeitos da decisão. Excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência vigente na época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023. Data da publicação do acórdão do julgamento do STF.
Quem tem direito à revisão da vida toda
A revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia qualquer aposentado. Apenas aqueles que recebiam salários maiores antes de julho de 1994.
Além disso, parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo já pode ter perdido o direito.
Para quem não entrou na Justiça, a correção só pode acontecer em até dez anos. Contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício.
Se o pagamento da primeira aposentadoria ocorrer em novembro de 2014, por exemplo, o prazo para pedir uma revisão de cálculo se encerra em dezembro de 2024.
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