Auxílio-doença: quais são as regras para obter?
Quais os requisitos para ter direito ao auxílio-doença? A previdência social exige o cumprimento de alguns requisitos indispensáveis
para a análise de qualquer solicitação do benefício por incapacidade temporária. São esses a seguir:
- Ser vinculado a previdência social: A legislação determina que somente o cidadão assegurado pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) poderá solicitar o benefício.
Lembrando que não adianta criar esse vínculo depois de descobrir a condição de incapacidade. Isso porque o INSS considera como doença
preexistente qualquer enfermidade que tenha sido desenvolvida antes da criação do vínculo com a previdência. Por isso, nesse caso, o cidadão também não tem direito ao auxílio.
- Estar incapacitado para o trabalho: O segurado precisa agendar a realização de um exame pericial, que deve ocorrer por um perito médico federal numa agência do INSS.
A partir desse exame, o perito confirma ou não a incapacidade do segurado e emitirá um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador.
Além disso, o perito fixa a data de início da incapacidade, utilizada como referência de análise dos benefícios previdenciários.
- Ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais: A lei determina que o auxílio tenha concessão somente após o segurado cumprir um período de carência de doze meses.
Ou seja, o cidadão tem direito ao benefício somente após, pelo menos, 12 meses de contribuição ao INSS.