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Divulgado o Cronograma de Domicílio Eletrônico Trabalhista

por Ana Luzia Rodrigues
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Cronograma de Domicílio Eletrônico Trabalhista

No último dia 9 de fevereiro, ocorreu a publicação no Diário Oficial da União do Edital SIT nº 1 de 2024 que divulgou o cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista  – DET.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista é um canal de comunicação direto entre os órgãos de fiscalização e o empregador. Por meio dele o empregador poderá acessar quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.  Assim como enviar toda a documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou na apresentação de defesa e de recurso no âmbito de processos administrativos.

Leia também: O Que É O Novo Domicílio Eletrônico Trabalhista

Qual a finalidade do DET?

Então, vamos elencar quais as finalidades do DET:

  • avisar o empregador sobre procedimentos fiscais, intimações, notificações, avisos em geral e processos com o Ministério do Trabalho;
  • permitir o envio, pelo empregador, de documentação eletrônica em razão da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização;
  • permitir ao empregador integração com os sistemas de processo eletrônico, permitir a apresentação de defesa e recursos no âmbito do Ministério do Trabalho;
  • determinar prazos para atendimento de exigências ou medidas de fiscalização;
  • emissão de certidões, inclusive relacionadas a infrações administrativas trabalhistas, a débitos de FGTS, e ao cumprimento de obrigações relacionadas à legislação trabalhista;
  • disponibilizar ferramentas gratuitas e interativas para elaboração de autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • disponibilizar consulta à legislação trabalhista;

Cronograma DET

DataAlcanceAções
Data de publicação deste EditalTodos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregadoAtualização de cadastro no DET< det.sit.trabalho.gov.br >
1º/03/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocialUtilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego *
1º/05/2024Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial
1º/05/2024Empregadores domésticos

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