Uma em cada três das causas por invalidez no trabalho estão relacionadas a problemas na coluna, uma das doenças mais comuns que existem. Portanto, em média, de cada 100 pessoas que se incapacitam e procuram a aposentadoria, 33 são vítimas desse tipo de problema. Não é atoa que essa é a maior causa de afastamentos no INSS.
As doenças da coluna podem te afastar do trabalho e ocasionar o recebimento do auxílio-doença no primeiro momento. Porém, dependendo da gravidade, podem incapacitá-lo de forma permanente.
Afinal, é possível que dores ou problemas na coluna gerem direito à aposentadoria por invalidez? Vamos falar na leitura a seguir.
Acompanhe!
Requisitos da Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão,que são:
a) qualidade de segurado;
b) carência de 12 (doze) contribuições;
c) incapacidade total e permanente.
De acordo com o artigo 42 da Lei 8.213/91 sendo este benefício destinado àquele segurado que estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.
Pois bem, o requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente, que é aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação para desempenho de atividade diversa.
Em relação a incapacidade, apesar de a legislação previdenciária exigir para a aposentadoria por incapacidade, a total inaptidão para o trabalho, independentemente da doença em si considerada, algumas doenças na coluna são tão graves que concorrendo com outros requisitos da lei, são suficientes para a inabilitação concreta para o trabalho.
Ademais, tendo em vista que não há uma lista definitiva de doenças que geram o direito à aposentadoria por invalidez, há determinadas doenças na coluna que costumam gerar este direito em razão da gravidade e prejudicialidade à saúde do segurado com a manutenção de sua rotina profissional.
Leia também: INSS: Cirurgia na coluna dá direito a aposentadoria ou auxílio-doença?
Quais são as doenças ou dores na coluna que podem gerar a aposentadoria?
Uma vez constatada a incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício do auxílio-doença, porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez.
Situação que influencia muito nesse caso é a própria relação da doença com o trabalho, uma vez que muitas dores na coluna são decorrentes de alterações na postura, lesões e acidentes.
Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez, uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:
-
Torcicolo (Cervicalgia): forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros, causada por vícios posturais, o mal pode ser crônico (persistente) ou agudo (isolado);
-
Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos, provocados pelo transporte de excesso de peso, por exemplo;
-
Hérnia de disco: a dor afeta do pescoço à área lombar e importa no deslocamento de parte de um dos discos intervertebrais, comprimindo nervos e causando dor;
-
Osteofitose: também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos;
-
Dor lombar baixa (lombalgia): uma espécie de pressão ou dor na região lombar, que pode ser aguda (episódio de travamento da coluna) ou crônica (se permanece por mais de 12 semanas);
-
Artrose na coluna: se trata do desgaste da cartilagem nas articulações da coluna, que pode gerar limitações na mobilidade e dor severa;
-
Escoliose: desvio lateral da coluna que pode atingir uma série variada de vértebras. É comum que traga comorbidades como patologias no joelho e outros distúrbios ortopédicos, sendo que há graus a serem averiguados na perícia médica.
Importante ressaltar que com a ascendência dos trabalhos remotos, em sistema de home office, é necessário cuidado com os vícios posturais, causadores de tantas anomalias debilitantes que afetam não só a coluna, como todo o sistema nevrálgico, o pescoço e o conjunto muscular.
Assim, deve-se ter atenção em relação a questões ergonômicas que refletem na saúde do trabalhador, bem como no seu desempenho.
A partir da presença dessas doenças que ocasionam extremas dores na coluna, é necessário que seja analisado o grau de incapacidade a fim de ser concedido benefício temporário ou permanente.
Além do mais, deve ser ponderada a interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho, bem como possibilidade de tratamento e acessibilidade a estes.
Leia também: Doença de Paget: Saiba mais sobre a doença que pode levar à aposentadoria
Perícia médica
A incapacidade será analisada por meio de perícia médica que é de responsabilidade do INSS. Serão investigados todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho. Isso irá resultar na avaliação sobre incapacidade.
Nas perícias são avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, afastamento por auxílio-doença – por mais de 15 dias –, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.
A pessoa que se aposentar por incapacidade terá que realizar nova perícias, inclusive se for necessário averiguar a necessidade de assistência permanente de terceiros para o adicional de 25% sobre a aposentadoria.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp