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Portal do Simples Nacional ganha uma “repaginada”

por Ricardo
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Os empresários que aderiram ao Regime do Simples Nacional ganharam um presente. Acontece que o Portal do Simples Nacional está de cara nova! A plataforma passou por uma “repaginada” que trará ao usuário uma melhor experiência de navegação e utilização das informações nele disponibilizadas.

O contribuinte contará com uma página mais moderna, intuitiva, alinhada com os portais das demais áreas de governo, simplificando a visualização e uso dos serviços disponíveis.

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Mudanças

É possível acessar o conteúdo do portal (notícias, legislação, “Fale Conosco” etc.) e os serviços disponibilizados, clicando na opção de interesse, utilizando uma das três vias: menu localizado no lado esquerdo superior (três traços); “corpo” da página; ou barra azul ao final do portal.

Quanto aos serviços, aqueles mais utilizados em determinado período do ano, serão disponibilizados no “Serviços em Destaque” como forma de facilitar e agilizar a ação desejada pelo contribuinte.

Uma novidade é que o portal passou a ser responsivo, ou seja, ele pode se adaptar a qualquer tamanho de tela. Isso permitirá que o contribuinte visualize e acesse as funcionalidades do portal sem nenhuma dificuldade, como em um celular, por exemplo.

Apesar das mudanças visuais, a forma de acesso aos serviços do portal continuará sendo realizada como anteriormente. Pode ser feita com o código de acesso do Portal do Simples, que continua válido, ou via Portal e-CAC. 

Com código de acesso, deverão ser digitados os dados nos campos da lateral direita da página de serviços disponíveis (Simples ou Simei). Para acesso via e-CAC, clique em “Acesso via e-CAC” ao fim do mesmo módulo lateral da página de serviços.

O que é o Simples Nacional?

Desde 2006, esse tributo especial arrecada valores das micro e pequenas empresas. Os Microempreendedores Individuais também estão inclusos nessa categoria e conseguem vantagens com a categoria.

Além de ser menos burocrático para o pagamento, as declarações e as regras são menos rígidas e podem ser acessadas pelo site oficial. 

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

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Quais os requisitos para aderir ao Simples Nacional?

O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Empresas de grande porte não têm direito ao Simples Nacional.

Dessa forma, Microempreendedores Individuais que tem um faturamento maior que R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte que lucraram acima de R$ 4,8 milhões também não têm direito.

Além disso, outras regras precisam ser levadas em consideração. Segue a lista de mais critérios que impedem as empresas de serem incluídas nessa categoria de tributo:

  • Empresa com mais sócios que lucram acima do valor limite mencionado;

  • Organizações que estão devedoras junto ao INSS;

  • Empresas que tem outras agências no exterior;

  • Sociedade com pessoa jurídica;

  • Entre outros.

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