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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) alterou a Portaria 807/2023, que instituiu o Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi. As principais mudanças foram:
Novas verificações:
- Gestão da informação: A partir de agora, o ranking considerará o comportamento dos entes no envio das informações, como a frequência e a tempestividade.
- Coerência entre dados contábeis e fiscais: Serão verificadas inconsistências entre as informações prestadas ao Siconfi e outras bases de dados do governo federal.
Novos critérios de classificação:
- Maior granularidade: O ranking agora classifica os entes em cinco faixas de qualidade, em vez de três.
- Desempenho por dimensão: Além da classificação geral, os entes serão classificados em cada uma das quatro dimensões do ranking: gestão da informação, contábil, fiscal e contábil x fiscal.
Outras alterações:
- Premiação: O prêmio Qualidade da Informação Contábil e Fiscal foi reformulado e agora terá três categorias: ouro, prata e bronze.
- Divulgação dos resultados: A STN divulgará os resultados do ranking de forma mais detalhada, incluindo a pontuação de cada ente em cada dimensão.
Objetivos das alterações:
- Melhorar a qualidade da informação: As novas verificações e critérios de classificação visam incentivar os entes a fornecerem informações mais precisas e consistentes ao Siconfi.
- Aumentar a transparência: A divulgação dos resultados de forma mais detalhada permitirá que a sociedade civil acompanhe o desempenho dos entes na gestão das suas finanças.
Para mais informações:
- Consulte a Portaria STN/MF 550/2024: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-stn/mf-n-83-de-19-de-janeiro-de-2024-538616501
- Acesse a página do Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal no Siconfi: https://ranking-municipios.tesouro.gov.br/
- Leia a notícia da CNM sobre as alterações: https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br
Observações:
- A consulta pública sobre as novas verificações do ranking está aberta até o dia 18 de abril de 2024.
- As alterações entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
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