No último dia 16 de abril, entrou em vigor a Portaria Normativa SPA/MF nº 615/2024, trazendo diretrizes cruciais para as transações financeiras de agentes autorizados a operar loterias de apostas de quota fixa no Brasil.
Esta portaria esclarece termos essenciais, como aposta em aberto e conta cadastrada, e regula detalhes fundamentais sobre aportes, retiradas de recursos financeiros e pagamento de prêmios. Dessa forma, a nova portaria trouxe regulamentações às previsões da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, entre elas, a limitação nas formas de transacionar, vedando, por exemplo, o uso de criptomoedas.
Um ponto chave é a exigência de que todas essas transações ocorram exclusivamente por meio de transferência eletrônica (PIX, TED, cartão de débito ou pré-pago, book transfer) entre contas cadastradas e autorizadas pelo Banco Central do Brasil, garantindo segurança e conformidade. São proibidos aportes em dinheiro em espécie, boletos, cheques, ativos virtuais, entre outros meios não eletrônicos.
Além disso, estabelece a obrigatoriedade de políticas de gerenciamento de risco de liquidez por parte dos agentes operadores, incluindo limites de exposição e a constituição de uma reserva financeira mínima para assegurar o pagamento de prêmios em situações adversas.
No que diz respeito ao pagamento de prêmios, a portaria destaca a necessidade de realização por transferência eletrônica para contas bancárias ou de pagamento previamente cadastradas pelos apostadores, devendo ser pagos aos vencedores no prazo máximo de 120 minutos após o encerramento do evento de aposta. Esses prêmios podem ser mantidos na conta transacional do agente operador para uso em novas apostas, conforme a escolha do apostador.
Caso haja insuficiência de fundos para pagar os prêmios, o agente operador deve complementar o valor necessário a partir de sua conta proprietária.
Tais regulamentos são uma evidente tentativa de garantir maior segurança nas transações, tendo em vista a falta de rastreabilidade dos pagamentos realizados por meio de ativos virtuais pelo Banco Central, e, consequentemente, aos usuários das plataformas.
Em verdade, todas as disposições da Portaria parecem ter a mesma intenção: garantir o máximo de proteção e segurança.
É claro que, por ter sido tão recente a primeira regulamentação, certamente será possível identificar pontos de melhora e lacunas nas previsões, porém, nesse primeiro momento, a Portaria se mostra assertiva e necessária, principalmente pelo protecionismo ao usuário.
Camilla Gutierres
Advogada coordenadora do escritório Jorge Advogados Associados
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