A Receita Federal do Brasil disponibilizou na última quarta-feira (24/04) a versão 10.0.7 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A atualização, válida para o ano-calendário de 2023, situações especiais de 2024 e anos anteriores, apresenta correções e melhorias de desempenho para facilitar a vida dos contribuintes.
A principal novidade da versão 10.0.7 é a resolução de um problema na validação do registro X280, referente às atividades incentivadas. A falha anterior impedia a correta transmissão das informações. Além disso, a Receita Federal informa que a nova versão oferece maior agilidade na geração e envio dos arquivos da ECF.
Uso obrigatório e prazos:
O programa atualizado é obrigatório para a entrega da ECF, inclusive para anos-calendário anteriores, sejam declarações originais ou retificadoras. O prazo final para a entrega da ECF referente ao ano de 2023 é o dia 31 de julho de 2024. É importante ficar atento, pois a multa por atraso pode chegar a R$ 5.000,00.
Recomendações e suporte:
A Receita Federal recomenda que as empresas realizem a atualização o mais breve possível e consultem o Manual da ECF ou o suporte técnico do órgão em caso de dúvidas. Para baixar a versão 10.0.7, os contribuintes devem acessar o site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED): http://sped.rfb.gov.br/.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp