Sim, o MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mesmo que não tenha tido faturamento no ano. A declaração do MEI é feita através da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), que deve ser entregue anualmente até o dia 31 de maio.
Em 2024, o prazo final para entrega da DASN-SIMEI referente ao ano-base de 2023 é 31 de maio. Mesmo que o MEI seja isento do pagamento do IRPF, a declaração é obrigatória.
O que é Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)?
Essa declaração é específica para a empresa MEI e deve ser entregue anualmente até 31 de maio. Mesmo que o MEI não tenha tido faturamento no ano, é necessário informar. O tributo pago mensalmente pelos MEIs já inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Este documento serve para prestar contas à Receita Federal sobre as atividades financeiras e comerciais da empresa, mesmo que não tenha havido faturamento no último ano.
Portanto, todo trabalhador que atuou como MEI e manteve seu negócio em funcionamento por pelo menos um dia em 2023 é obrigado a apresentar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?
Neste ano, precisa entregar a declaração o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (no ano passado, o limite era R$ 40 mil).
- Possuía patrimônio superior a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023 (o limite anterior era R$ 300 mil).
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, mercadorias, futuros e similares cuja soma superou R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel ou quitar um que já possuía em até 180 dias após a venda.
- Obteve receita bruta acima de R$ 153.199,50 na atividade rural ou pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou seguintes, os prejuízos do próprio ano ou de anos anteriores nessa atividade.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro.
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por controlada (direta ou indireta) no exterior como se fossem da pessoa física.
- Possuía trusts, offshores ou outros contratos regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2023.
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Como fazer a Declaração do Simples Nacional?
Todo o processo de declaração de Imposto de Renda MEI (DASN-SIMEI) é realizado pelo site do Simples Nacional. Siga as instruções abaixo:
- Informe o seu CNPJ e clique em continuar.
- Marque o ano referente à sua Declaração – no caso, o ano de 2023.
- Se você trabalha com comércio, indústria, serviço de transporte e/ou fornecimento de refeições, informe o valor total das vendas brutas obtidas ao longo do ano, conforme exemplo de relatório mensal de receitas brutas.
- Se você atua na prestação de serviços de outra natureza, informe o valor bruto recebido com a prestação de serviços ao longo do ano.
- Informe se teve ou não funcionários durante o ano.
- Revise as informações e, caso esteja tudo correto, clique em “transmitir”.
- Após concluir o preenchimento, o sistema perguntará se deseja imprimir. Confirme e guarde o comprovante de entrega da sua declaração.
Se você possui a empresa desde anos anteriores a 2023, também é possível atualizar os dados de declarações antigas, desde que no último ano o faturamento não tenha ultrapassado o limite permitido ao MEI, de R$ 81 mil.
Caso seu faturamento exceda esse limite, seu negócio poderá ser enquadrado como microempresa, exigindo outro tipo de declaração: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).
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