Conquistar a aposentadoria em 2024 exigirá planejamento e atenção às novas regras da Previdência. A reforma da Previdência trouxe consigo o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição necessário para se aposentar pelo INSS, tornando o processo mais desafiador
É importante se informar sobre as novas regras e começar a se planejar para a aposentadoria o quanto antes.
Novas Regras Para Aposentadoria Por Idade
A aposentadoria por idade ainda é possível, mas exige mais tempo de contribuição e oferece um benefício menor.
Antes da Reforma (até 13/11/2019):
- Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
- Mulheres: 60 anos e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
Cálculo do Benefício:
- 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
- Aumento de 1% a cada ano de contribuição acima de 15 anos.
Depois da Reforma (a partir de 14/11/2019):
Homens:
- Idade mínima: 65 anos (aumenta gradualmente até 65 anos em 2031).
- Tempo de contribuição: 20 anos.
Mulheres:
- Idade mínima: 60 anos e 6 meses (aumenta gradualmente até 62 anos em 2023).
- Tempo de contribuição: 15 anos.
Cálculo do Benefício:
- 60% da média de todos os salários de contribuição.
- Aumento de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Outras Mudanças:
- Regra dos pontos: Possibilidade de se aposentar com pontuação igual ou superior à soma da idade e do tempo de contribuição.
- Aposentadoria especial: Regras alteradas para trabalhadores em atividades perigosas, insalubres ou penosas.
Novas Regras Para Aposentadoria Por Tempo de Contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, antes vista como um paraíso para muitos trabalhadores, foi alvo de diversas modificações nos últimos anos, principalmente com a reforma da previdência de 2019.
Apesar das críticas e da extinção oficial da modalidade, ainda existem alternativas para quem deseja se aposentar dessa forma, principalmente para aqueles que já contribuíram antes da reforma.
O que mudou?
- Extinção da modalidade original: A reforma da previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição na sua forma original, com requisitos rígidos de idade e tempo de contribuição.
- Regras de transição: Para aqueles que já contribuíram antes da reforma, foram criadas regras de transição que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com novas exigências.
- Novas modalidades: Surgiram novas modalidades de aposentadoria que também consideram o tempo de contribuição, como a aposentadoria por pontos e a aposentadoria com pedágio.
Regras de transição:
- Pedágio de 50%: Exige um tempo de contribuição adicional de 50% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, além de idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres). O valor do benefício é calculado pela média dos salários de contribuição e o fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: Exige um tempo de contribuição adicional de 100% do tempo que faltava para se aposentar antes da reforma, além de idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres). O valor do benefício é calculado pela média dos salários de contribuição sem fator previdenciário.
- Idade progressiva: Permite a aposentadoria com 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) e idade mínima crescente (entre 61 e 65 anos para homens e 56 e 62 anos para mulheres). O valor do benefício é calculado por 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.
- Aposentadoria por pontos: Exige a soma de idade e tempo de contribuição igual ou superior à pontuação mínima (entre 91 e 105 pontos para mulheres e 101 e 105 pontos para homens, com aumento gradual até 2033). O valor do benefício é calculado por 60% da média dos salários de contribuição com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.
Novas Regras Para Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial, antes um direito crucial para trabalhadores que exerciam atividades de risco à saúde ou à vida, sofreu alterações significativas com a reforma da previdência de 2019.
O que era?
Permitia a aposentadoria antecipada para trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais.
- Tempo mínimo de atividade especial: 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o grau de risco (alto, médio ou baixo).
- Idade mínima: não era exigida.
- 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Como está hoje?
- 55 anos (risco alto).
- 58 anos (risco médio).
- 60 anos (risco baixo).
- Pontos: Além do tempo de atividade especial, é necessário somar pontos (variam de 66 a 105, a depender do risco e do início das contribuições).
Conversão de tempo especial extinta:
- Permitia contabilizar tempo especial como comum para alcançar os requisitos.
- Aplica-se apenas a trabalhos até 13/11/2019.
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