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Abono pecuniário: Quem pode vender férias?

por Ricardo
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A possibilidade de vender férias oferece aos colaboradores a flexibilidade de decidir como desfrutar de seu tempo de lazer. Esse cenário pode ser particularmente vantajoso para aqueles que valorizam ganhos financeiros imediatos em detrimento de períodos prolongados de descanso.

O abono pecuniário é um benefício garantido aos funcionários, permitindo-lhes vender uma parte de suas férias, especificamente um terço delas, ao empregador, recebendo, em contrapartida, uma quantia em dinheiro.

Quem pode vender férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todos os funcionários o direito a férias remuneradas após completarem 12 meses de serviço, ou seja, um ano de trabalho.

O abono pecuniário é um benefício disponível para todos os trabalhadores, sendo uma decisão que cabe ao empregado solicitá-lo, desde que dentro do prazo determinado. A empresa não pode impor essa opção.

É importante destacar que o empregador não pode recusar a aquisição desses dias de férias, mas o funcionário deve formalizar o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência ao início das férias.

No entanto, é crucial observar que o abono pecuniário é aplicável apenas a empregados com uma carga horária mínima de 25 horas por semana. Essa regra não se aplica a funcionárias domésticas que trabalham por mais de três dias por semana.

Quantos dias posso vender?

Os funcionários têm a opção de vender até 10 dias de seu período remunerado de descanso a cada intervalo de 30 dias, conhecido como abono pecuniário.

Conforme estabelece a lei:
Art. 143 – O empregado tem a faculdade de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tem direito em abono pecuniário, recebendo o valor da remuneração correspondente aos dias respectivos.
§ 1º – O pedido de abono de férias deve ser feito até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

Cálculo das férias vendidas

Em geral, durante o período de descanso remunerado, o trabalhador tem direito a receber uma quantia equivalente à soma de seu salário bruto mensal acrescido de um terço desse valor.

No entanto, desse montante, é necessário subtrair os descontos referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para calcular o valor a ser recebido, o primeiro passo é somar o salário do colaborador ao valor correspondente a um terço das férias, conforme previsto pela legislação. O resultado dessa adição será o valor da venda das férias.

Para exemplificar, considere um funcionário com salário mensal de R$ 3 mil e um período de férias de 30 dias. O cálculo seria realizado da seguinte maneira:

  • R$ 3 mil (salário)
  • R$ 1 mil (um terço)
  • R$ 4 mil (total a ser recebido)

Posteriormente, o próximo passo é dividir o total em três partes iguais, cada uma equivalente a dez dias de férias. Dois terços do valor resultante serão destinados ao pagamento das férias conforme o padrão estabelecido, devendo ser devidamente registrado.

Quanto ao outro terço, ele será reservado para o abono pecuniário. A distinção crucial está no fato de que essa parte, associada aos dias de férias vendidos, não está sujeita aos descontos de Imposto de Renda e contribuição para o INSS.

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Abono pecuniário: Quem pode vender férias?

por Esther Vasconcelos
4 minutos ler

A possibilidade de vender férias oferece aos funcionários a flexibilidade de decidir como utilizar seu tempo livre.

Isso pode ser particularmente vantajoso para aqueles que preferem ter um aumento financeiro imediato em vez de um período prolongado de folga.

Mas você sabe o que diz a CLT sobre essa prática? E mais, você sabe quem pode vender as férias?

Se você tem dúvidas sobre como vender as férias e quem pode vender, continue conosco e saiba mais!

O que é abono pecuniário?

O abono pecuniário é um direito garantido ao colaborador, no qual ele tem a oportunidade de vender uma parte das suas férias (um terço delas, mais precisamente) ao empregador, recebendo em troca uma quantia em dinheiro.

Quem pode vender férias?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a todos os empregados o direito a gozar de férias remuneradas após completarem 12 meses de serviço, ou seja, um ano de trabalho.

O abono pecuniário é um direito de todos os trabalhadores. Ele não pode ser imposto pela empresa e deve sempre ser iniciativa do empregado, desde que a solicitação seja feita dentro do período estipulado.

É importante destacar que o empregador não pode recusar a aquisição desses dias de férias, entretanto, o funcionário deve comunicar essa intenção de forma oficial, com antecedência mínima de 15 dias em relação ao início das férias.

Mas atenção, o abono pecuniário será disponibilizado exclusivamente aos empregados que cumpram uma carga horária mínima de 25 horas por semana.

Contudo, esta regra não se aplica a funcionárias domésticas que executem suas tarefas por mais de três dias semanais.

Quantos dias posso vender

A cada intervalo de 30 dias destinados ao descanso remunerado, os empregados têm a possibilidade de vender 10 dias desse período, conhecido como abono pecuniário.

De acordo com a lei:

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.     

          § 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.  

Leia Também: Férias Mais Flexíveis Após A Reforma. Você Conhece As Novas Regras?

Como calcular?

De maneira geral, durante o período de repouso remunerado, o trabalhador tem o direito de receber uma quantia equivalente à soma do salário bruto mensal acrescido de um terço desse valor.

No entanto, desse montante é necessário deduzir os descontos correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para saber quanto você irá receber, o primeiro passo consiste em somar o salário do colaborador ao valor correspondente a um terço das férias, conforme assegurado pela constituição. O montante resultante dessa adição será o valor da venda das férias.

Vamos considerar um exemplo para uma melhor compreensão. Imagine um funcionário com um salário mensal de R$ 3 mil e um período de férias de 30 dias. Nesse caso, a soma seria realizada da seguinte maneira:

  • R$ 3 mil — salário;
  • R$ 1 mil — um terço;
  • R$ 4 mil — total a ser recebido.

Com essa etapa concluída, o próximo passo é dividir o total por três partes iguais, cada uma equivalente a dez dias de férias.

Dois terços do resultado corresponderão ao pagamento das férias conforme o padrão, devendo ser devidamente registrado.

No que se refere ao outro terço, ele será destinado ao abono pecuniário. A distinção crucial reside no fato de que essa parcela, referente aos dias de férias vendidos, não está sujeita aos descontos de Imposto de Renda e contribuição para o INSS.

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