Essa semana, os jornais estamparam a notícia de que jogadores de futebol como Paolo Guerrero, Ramires, João Rojas, Maikon Leite, Elano e Christian Cueva foram vítimas de uma quadrilha que sacou ilegalmente o dinheiro do FGTS.
De acordo com a polícia, a quadrilha era formada por empresários, funcionários de bancos, advogados e até ex-jogadores. Os golpistas falsificavam as assinaturas e documentos, acessavam o fundo do jogador na Caixa e transferiam os valores para contas que eles mesmos abriam em outros bancos, em nome de laranjas.
Mas vamos entender quando o FGTS pode ter o saque e como acompanhar seu saldo em conta pela internet..
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício para quem trabalha com carteira assinada. A cada mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador em uma conta de FGTS na Caixa.
Se você ainda não acompanha o seu saldo, veja o passo a passo para consultar o FGTS pelo CPF. Assim, terá certeza de que o valor é depositado corretamente todos os meses.
Como consultar?
Para que você possa fazer uma consulta do montante depositado na sua conta do FGTS, acesse o site da Caixa Econômica Federal (CEF), insira seu número de PIS/PASEP, cadastre uma senha de acesso online e tenha em posse seu número de CPF e Número de Identificação Social (NIS).
Quem pode sacar o dinheiro do FGTS?
O FGTS é destinado a todo trabalhador com carteira assinada, independentemente de serem empregados urbanos, rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
O trabalhador poderá sacar os valores do FGTS em determinadas situações previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036 de 11/05/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
É possível sacar o FGTS nas seguintes situações
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Dispensa sem justa causa: quando o trabalhador é demitido sem justa causa, neste caso poderá ter acesso ao fundo.
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Na extinção do contrato de trabalho, por dispensa sem justa causa, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e comunicar a dispensa aos órgãos competentes.
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Para os casos em que o empregador informar a dispensa sem justa causa do trabalhador via Conectividade Social e eSocial, conforme previsão legal, não há necessidade de comparecimento do trabalhador a uma Agência Caixa Econômica Federal.
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Saque Aposentadoria: é uma modalidade que o trabalhador tem direito ao saldo da conta do FGTS ao se aposentar, inclusive, o trabalhador pode sacar o saldo de todas as suas contas do FGTS.
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Já os trabalhadores que mesmo estando aposentados continuam com vínculo empregatício têm direito a realizar o saque dos depósitos mensais do recolhimento realizado pelo empregador.
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Saque Doenças Graves: neste caso, o saque do saldo do FGTS pode ser feito pelo trabalhador ou seu dependente que estiver acometido por doenças graves.
O saque do FGTS pelo motivo de Doenças Graves é permitido quando o trabalhador ou seu dependente estiverem acometidos pelas enfermidades abaixo listadas:
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Alienação Mental
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Cardiopatia Grave
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Cegueira
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Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
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Doença de Parkinson
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Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
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Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
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Hanseníase
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Hepatopatia Grave
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Nefropatia Grave
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Tuberculose Ativa
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HIV/AIDS
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Neoplasia Maligna
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Estágio Terminal de vida
Confira a lista que permite o saque do FGTS
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Saque contrato por prazo determinado
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Saque Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
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Saque Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
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Saque Calamidade
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Saque do FGTS trabalhador avulso
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Saque por falecimento do titular da conta
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Saque trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
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Saque Doenças Graves
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Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
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Saque Órtese e Prótese
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Saque Fundos Mútuos de Privatização – FMP
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Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
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Saque Conta Inativa até R$ 80,00
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FGTS Garantia Consignado
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Saque Determinação Judicial
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Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.
Como consultar o seu FGTS pelo site da Caixa
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Acesse o site www.caixa.gov.br da Caixa Econômica Federal
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Clique na opção “Benefícios e programas” na página inicial
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Selecione “FGTS”
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Escolha a opção “Consulte seu FGTS”
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Informe o número do seu NIS (PIS/PASEP)
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Clique em “Cadastrar senha”
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Leia as condições de uso e aceite
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Preencha seus dados pessoais e crie uma senha
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Clique em “Cadastrar”
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Faça login com seu NIS (PIS/PASEP) e senha
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Na página principal, clique em “Extrato” para ver o saldo e as movimentações da sua conta vinculada do FGTS.
Pelo aplicativos do FGTS
Também é fácil a consulta pelo aplicativo.
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Baixe o aplicativo
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Informe seu CPF
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Coloca a senha de 6 dígitos da Caixa
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