CAGED é a abreviação para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, um sistema legal do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que monitora o emprego formal no país, coletando informações sobre contratações e demissões.
Criado pela Lei nº 4.923 em 23 de dezembro de 1965, o CAGED exige que as empresas informem ao governo as admissões e demissões de funcionários sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses dados são importantes para a análise do mercado de trabalho e para a administração do seguro-desemprego.
Com o avanço tecnológico e novas regulamentações, como a Portaria 1.127/2019, o CAGED foi integrado ao eSocial, um sistema mais moderno de registro digital de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O eSocial agora centraliza as informações que antes eram reportadas via CAGED, simplificando processos e melhorando a eficiência. No entanto, apenas empresas dos grupos 1, 2 e 3 estão obrigadas a usar o eSocial, enquanto os grupos 4, 5 e 6 ainda podem usar o CAGED, que também exige um Certificado Digital para transmissão de dados.
Os grupos do eSocial são categorizados da seguinte maneira:
- Grupo 1: Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.
- Grupo 2: Empresas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
- Grupo 3: Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEI), empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos.
- Grupo 4: Entidades públicas federais e organizações internacionais.
- Grupo 5: Entidades públicas estaduais e o Distrito Federal.
- Grupo 6: Entidades públicas municipais, comissões multinacionais e consórcios públicos.
O CAGED serve como uma ferramenta de pesquisa e análise do mercado de trabalho, fornecendo dados para políticas governamentais. As informações coletadas incluem identificação do empregador, nomes dos funcionários, cargos, entre outros, que são vitais para estudos sobre emprego e desemprego no Brasil.
Os trabalhadores que devem ser registrados no CAGED incluem: Empregados contratados sob a CLT por empregadores públicos e organizações internacionais, trabalhadores rurais, conforme a Lei nº 5.889/1973, aprendizes.
Entrega do CAGED
Quanto à entrega do CAGED, qualquer órgão público ou organização internacional que realize admissões, desligamentos ou transferências de colaboradores sob o regime da CLT deve reportar essas mudanças ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A transmissão das informações deve ser feita eletronicamente, seja através do aplicativo CAGED Informatizado ou por meio de outras ferramentas disponibilizadas pelo MTE.
Os prazos para a entrega do CAGED são definidos pela Portaria nº 1.129/2014 e variam conforme a situação do empregado. Se o empregado estiver recebendo seguro desemprego ou tiver iniciado o processo para obtê-lo, a entrega deve ser feita imediatamente no momento da admissão, conhecido como CAGED Diário.
Caso o trabalhador inicie um novo emprego enquanto recebe o seguro desemprego, o benefício é automaticamente interrompido. Se o trabalhador não estiver recebendo o seguro desemprego, o prazo para a entrega do CAGED é até o dia 7 do mês subsequente à movimentação de pessoal.
Se uma empresa não cumprir com a obrigação de enviar o CAGED, ela estará sujeita a multas trabalhistas. A Lei nº 4.923/1965 estipula que a falta de comunicação das movimentações de empregados dentro dos prazos resulta em multas automáticas, cujo valor é de um terço do salário mínimo vigente, podendo variar conforme o tempo de atraso e o número de movimentações não reportadas. Para evitar penalidades, é crucial que as empresas se organizem para atender aos prazos estipulados pelo Ministério do Trabalho.
Categorias específicas de trabalhadores que não necessitam ser declarado
Dentro do contexto do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), existem categorias específicas de trabalhadores que não necessitam ser declarados por órgãos públicos e organizações internacionais. Isso se deve às particularidades de suas formas de contratação. As categorias isentas de declaração incluem:
- Servidores públicos com vínculo direto ou indireto com as esferas federal, estadual ou municipal.
- Trabalhadores avulsos, que prestam serviços de forma autônoma, sem vínculo empregatício.
- Diretores sem vínculo empregatício, onde não há recolhimento do FGTS.
- Dirigentes sindicais.
- Trabalhadores autônomos.
- Trabalhadores eventuais.
- Servidores ocupantes de cargos eletivos, que optam por não receber vencimentos do órgão de origem.
- Estagiários.
- Trabalhadores domésticos.
- Cooperados.
- Pessoas contratadas temporariamente para atender necessidades de excepcional interesse público, conforme a Lei nº 8.745/1993.
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