A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13.11.2019 trouxe com ela novas regras a respeito dos benefícios previdenciários.
Dentre tantas mudanças, uma delas diz respeito ao cálculo de aposentadorias e outros benefícios.
Na lei antiga, calculava-se a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos em vida pelo trabalhador, a partir de 1994 ou de quando ele começou a contribuir.
Ou seja, 20% dos menores salários recebidos eram automaticamente excluídos do cálculo, gerando um aumento, em tese, da renda mensal inicial do segurado.
Agora, com a nova lei, o cálculo é a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida pelo trabalhador, haja vista que foi extinta a exclusão automática de 20% das piores contribuições do segurado.
Todavia, a Reforma da Previdência prevê uma regra que poucos estão sabendo – a do descarte manual.
É como se fosse a regra da exclusão dos piores salários, porém melhorada e de forma não automática. Ou seja, o efeito pode ser contrário ao esperado pelo segurado, gerando um aumento de renda pela regra do descarte.
Acompanhe a leitura e entenda melhor sobre esse tema.
Leia também: Como Aposentar com 25 ou 35 Anos de Contribuição do INSS?
O que é e como funciona a Regra do descarte?
A nova reforma da Presidência, traz em um dos seus artigos o seguinte:
§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição.
Significa que a regra do descarte possibilita a exclusão das contribuições que possam reduzir o benefício do segurado. E mais, não se limita a 20% dos menores salários como ocorria na lei anterior.
A regra do descarte pode, dessa maneira, aumentar o benefício do segurado quando retirados os piores salários.
Algumas ressalvas sobre a regra do descarte são importantes:
-
As contribuições descartadas do cálculo não podem ser reutilizadas para outras finalidades;
-
O segurado deve manter o número de recolhimentos mínimos para cumprir a carência do benefício previdenciário.
A Reforma desobriga a realização do cálculo considerando um mínimo de recolhimentos, denominado “mínimo divisor comum”. Ou seja, não há mínimo de contribuições a serem anexadas ao cálculo do benefício, desde que a carência seja observada.
Ou seja, a regra do descarte pode ser uma boa alternativa para aumentar a renda dos benefícios previdenciários, portanto.
No entanto, para saber se realmente é benéfico descartar certas contribuições, é altamente recomendável realizar simulações com advogados especialistas na área, de modo que fique mais claro se a renda aumentará de fato ou não.
Isso porque os recolhimentos descartados do cálculo não poderão ser utilizados para contagem de tempo de contribuição em outro benefício. Então, a análise deve ser cautelosa, de acordo com cada caso em concreto.
Leia também: Aposentadoria por pontos: quem tem direito?
A regra do descarte é vantajosa?
A regra do descarte pode ser muito vantajosa, mas é preciso analisar com cuidado cada caso.
Se o trabalhador já conseguiu obter o benefício previdenciário pelas regras antigas ou pelas atuais, poderá optar pela revisão do valor do benefício caso a simulação aplicando a regra do descarte resulte no aumento da renda.
Então, se for o seu caso, recomendamos verificar com um advogado especialista a possibilidade de revisão do valor do benefício.
Por outro lado, é possível aplicar a regra do descarte para os benefícios que serão requeridos ainda. Veja um exemplo prático.
Os requisitos da aposentadoria por idade são, hoje:
-
Idade mínima, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
-
Carência de 15 anos de tempo de contribuição.
O cálculo será a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida. Da média, a renda será de 60% +2% a cada ano que exceder 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem.
A regra do descarte pode trazer benefícios ao trabalhador.
Em um exemplo prático, considerando uma pessoa de 65 anos que trabalhou entre 1995 e 2020, com valor médio das contribuições de R$ 2.000,00.
Com os 25 anos de tempo de contribuição, a renda será de 70% da média salarial, totalizando o valor de R$1.400,00.
Porém, imagine que as maiores contribuições deste trabalhador ocorreram entre 2005 e 2020, sendo, neste período, a média das contribuições o valor de R$3.000,00. Calculando a média de 15 anos de tempo de contribuição, com apenas 60% da média salarial, a renda será de R$ 1.800,00.
Neste caso, descartar 10 anos de tempo de contribuição seria vantajoso. É nesse sentido que a regra do descarte pode te afetar.
Portanto, antes de tomar qualquer atitude precipitada, consulte um profissional para te orientar melhor.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp