A aposentadoria é um direito essencial para todos os trabalhadores, garantindo segurança financeira na fase madura da vida. Para pessoas trans, o caminho até a aposentadoria pode envolver algumas especificidades que merecem atenção especial.
A seguir, veja o processo de solicitação de aposentadoria para pessoas trans, embasando-nos nas leis vigentes.
Quais os critérios para aposentadoria de pessoas trans?
No Brasil, a legislação previdenciária estabelece critérios específicos para a aposentadoria, que são aplicáveis a todos os cidadãos, incluindo as pessoas trans. Esses critérios envolvem idade mínima e tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para mulheres trans:
-
Idade mínima: 62 anos
-
Tempo de contribuição: 15 anos (180 meses)
Para Homens Trans:
-
Idade mínima: 65 anos
-
Tempo de contribuição: 15 anos (180 meses)
Leia também: Dicas de como se aposentar mais cedo no INSS
Reconhecimento de identidade de gênero e alteração de documentos
Em nosso país, o direito ao reconhecimento da identidade de gênero e à alteração do prenome foi estabelecido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275. Nesta decisão, o Supremo Tribunal Federal afirmou que o reconhecimento do gênero baseado na auto identificação é um direito fundamental, vinculado ao livre desenvolvimento da personalidade.
De acordo com o Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pessoas trans podem alterar seu prenome e gênero em cartórios de registro civil em qualquer localidade do Brasil, sem precisar recorrer ao judiciário, tornando o processo mais ágil.
É importante lembrar que, se essas alterações não forem feitas, a pessoa será aposentada conforme o sexo registrado ao nascimento.
Para a atualização dos dados cadastrais no INSS, são necessários os seguintes documentos:
-
Certidão de nascimento ou casamento retificada.
-
Documento de identidade com foto (novo RG, CNH).
-
CPF atualizado.
-
Comprovante de residência.
Como solicitar a aposentadoria
A seguir, apresentamos um guia passo a passo para a solicitação da aposentadoria:
-
Atualização dos Dados Pessoais: Antes de solicitar a aposentadoria, assegure-se de que todos os seus documentos estão atualizados conforme sua identidade de gênero.
-
Verificação do Tempo de Contribuição: Acesse o portal “Meu INSS” ou utilize o aplicativo “Meu INSS” para conferir seu tempo de contribuição. Verifique se todas as suas contribuições estão registradas corretamente.
-
Solicitação de Aposentadoria: O pedido pode ser realizado pelo portal “Meu INSS” ou pelo 135. Durante a solicitação, você precisará anexar os documentos atualizados e comprovantes de contribuição.
-
Acompanhamento do Processo: Após a solicitação, é fundamental acompanhar o andamento do processo pelo portal “Meu INSS”. O INSS pode solicitar documentos adicionais ou esclarecimentos.
-
Decisão do INSS: O INSS analisará seu pedido e, se aprovado, enviará uma carta de concessão da aposentadoria. Caso haja alguma negativa, você tem o direito de recorrer da decisão.
A igualdade de direitos é um princípio constitucional no Brasil, e a previdência social não deve discriminar com base na identidade de gênero.
Se a aposentadoria for negada, mesmo com a alteração de todos os registros, é aconselhável que o beneficiário recorra à Justiça para garantir seu direito à aposentadoria, conforme o gênero declarado no momento da solicitação ao órgão previdenciário responsável pela concessão.
Leia também: Idade mínima para se aposentar por tempo de serviço
Conclusão
A aposentadoria para pessoas trans é um direito que deve ser entendido e acessado. Conhecer os requisitos e o processo de solicitação é fundamental para garantir uma aposentadoria tranquila e digna.
Ao manter seus documentos atualizados e seguir estes passos, as pessoas trans podem assegurar que seus direitos previdenciários sejam respeitados e reconhecidos.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp