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Quem NÃO PODE registrar uma união estável? Qual o regime de bens?

por Ricardo
5 minutos ler

A união estável tem sido a principal escolha para vários casais, principalmente nos tempos atuais, já que houve o reconhecimento de diversos direitos pelos tribunais brasileiros para quem está inserido nesta entidade familiar. 

Todavia, por que é indicado legalizar uma união? Muitos não sabem os benefícios da lei e como isso pode facilitar a sua vida e a da pessoa companheira!

Antes de qualquer coisa, você precisa saber que a união existirá independente de haver um registro em cartório. Acompanhe a leitura!

O que é a união estável?

A união estável, em uma definição mais técnica, é a convivência notória, pública e duradoura de duas pessoas, seja do mesmo gênero ou não.

Outro detalhe muito importante é que não existe um tempo mínimo para a união ser confirmada. Todavia é comum se confirmar a união estável a partir de dois anos de sua duração, sendo regularizada ou não.

Por outro lado, não tem como saber o início da união estável antes da sua regularização, pois pode ter iniciado como namoro, coabitação e, na sequência, ter a vontade do casal de formar uma família.

Ou seja, uma união pode existir por seis meses, um ano, e, mesmo assim, ser caracterizada a união estável.

Logo, não existe um tempo mínimo para confirmação da união estável, basta que tenha a vontade de constituir uma família (o que não envolve ter filhos, necessariamente).

Qual o regime de bens em uma união estável?

Em geral, a união estável é equiparada ao casamento com regime de comunhão parcial de bens. Assim, quando se constituiu a união estável, os bens adquiridos entre os companheiros pertencem a ambos.

Quais as vantagens de regularizar a união estável?

A vantagem de fazer o registro em Cartório, mesmo que a união sem registro tenha validade jurídica, é com relação a discriminação social sobre as uniões que não sejam regularizadas.

Em certas situações, sem uma certidão de união estável, podem ser exigidas mais comprovações que o normal (comprovante de conta bancária conjunta, compromissos de pagamento conjunto e vários outros).

Logo, a certidão de união estável serve como um documento facilitador, diminuindo os entraves da burocracia quando você precisar comprovar a união.

Assim, a legalização da união estável gera maior segurança e estabilidade jurídica, em especial, nas questões burocráticas da vida.

A União estável também dá direito à herança. Além disso, a certidão de união estável é um dos documentos aceitos pelo INSS para você receber benefícios da Previdência como a pensão por morte.

Quem NÃO pode registrar a união estável?

Existem alguns impedimentos legais para registrar a união estável. Confira quem não pode regularizar uma união estável:

  1. Quem estiver legalmente casado (ainda que separado de fato);

  2. Ascendentes com os descendentes, seja por critérios biológicos ou por afinidade (exemplo: padrasto que possui relação com a enteada);

  3. A pessoa adotante com quem foi casado com a pessoa adotada;

  4. A pessoa adotada com quem foi casado com a pessoa adotante;

  5. Irmãos, unilaterais (um dos pais em comum) ou bilaterais (ambos os pais em comum);

  6. Parentes colaterais (tio com a sobrinha, cunhado com a cunhada), até o terceiro grau.

Caso ocorra o registro de união estável de alguma pessoa impedida legalmente, o documento pode ser anulado pela Justiça.

Apesar de algumas relações serem consideradas moralmente questionáveis, o Direito de Família prevê e proíbe essas hipóteses para o registro da união estável.

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