Gás de cozinha é um ramo que temos em todos os bairros de nossa cidade não é mesmo? Sabia que é possível pagar menos impostos e ter mais lucro vendendo esse produto?
Contador, você tem cliente que vende gás de cozinha? Já está ajudando ele a pagar menos impostos?
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Distribuidora de Gás e Água no Simples Nacional e entender como os empresários podem reduzir dinheiro!
Como posso ajudar meu cliente a pagar menos impostos?
Primeira coisa que você deve saber é que gás ele é um produto monofásico, dessa forma, é possível pagar menos impostos quando é realizada a segregação das receitas no Simples Nacional.
Além disso, geralmente esse ramo também vende água, que é um produto monofásico, mais uma oportunidade de redução de impostos!
Você, contador, já está fazendo a segregação dessas receitas para seus clientes?
Um detalhe importante sobre esse ramo, é o que pegamos no artigo da é-Simples que lá responde a seguinte pergunta:
Posso segregar GLP (gás de cozinha) como monofásico? A resposta é que infelizmente, não. Entre 02 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023, a venda de GLP teve sua tributação alterada para alíquota reduzida a zero. Conforme a Medida Provisória nº 1.157/2023, artigo 1º, inciso III; a Lei nº 9.718/98, artigo 4º, inciso III e a Lei nº 10.865/2004, artigo 23, inciso III.
Qual a diferença entre tributação monofásica e alíquota zero?
O artigo da é-Simples diz:
A tributação monofásica tem o PIS e COFINS tributados todos na indústria ou pelo fabricante.
Já a alíquota zero significa que o produto não é tributado em nenhuma fase da cadeia de consumo do bem, inclusive na produção.
É possível pagar menos impostos legalmente?
O artigo da é-Simples diz:
Sim, visto que a NCM 2202.99.00 Outras águas minerais, gasosa ou não, ou potável, naturais, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes se trata de produtos monofásicos.
E também a NCM 2711.19.10 Gás liquefeito de petróleo (GLP) é monofásica em um período específico.
Por isso que o PIS e COFINS já estão dentro do preço de compra, não sendo necessário que faça um novo recolhimento destes tributos.
Por outro lado, o gás NCM 2711.19.10 (Gás liquefeito de petróleo GLP) está sujeito à alíquota zero no período de 02 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.
Como recuperar impostos para meu cliente distribuidora de gás?
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Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente!
Gostou do assunto? Para ler o artigo completo, acesse o blog da é-Simples Auditoria (https://blog.esimplesauditoria.com.br/)!
No Blog da é-Simples tem artigo completo com o tema: Distribuidora de Gás e Água no Simples, é lucrativa?
Acesse: https://blog.esimplesauditoria.com.br/distribuidora-gas-agua/
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