Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), muito provavelmente já ouviu falar sobre o desenquadramento da categoria, certo? Com a chega de 2025, os empreendedores começam a se preocupar com o negócio para o ano seguinte, preocupação esta que incluí tributos e formalidades legais.
Dentre as formalidades com as quais o microempreendedor precisa se atentar é com relação às regras que podem levar ao desenquadramento, algo que todo MEI que descumpre alguma regra está sujeito.
Para evitar que você tenha dor de cabeças com o seu negócio, e apenas se preocupar com seu trabalho e o desenvolvimento da sua empresa, vamos te contar os cinco motivos mais comuns que levam e levarão a Receita Federal a desenquadrar o MEI.
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI nada mais é do que uma situação em que uma empresa descumpre uma ou mais obrigações legais exigidas para pertencer a essa categoria, ou ainda quando o empreendedor decide pela mudança.
Uma vez que o desenquadramento acontece, o microempreendedor poderá alterar os dados de constituição da empresa, como a razão social, natureza jurídica, bem como terá que adotar um novo regime tributário, seja ele o Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
É importante mencionar que o regime tributário mais barato do Brasil é o MEI. Dessa maneira, caso você deseja desenquadrado da categoria, terá que optar por outro regime que normalmente paga mais impostos.
Sendo assim, ser um MEI é uma enorme vantagem, pois, além de ter impostos reduzidos, exige muito menos burocracia. Lembrando que devido à complexidade dos outros regimes, será necessário a contratação de um contador, ou seja, haverá muitos gastos a mais.
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Motivos que levam ao desenquadramento MEI
É importante que você saiba que o desenquadramento do MEI pode acontecer a qualquer momento, pois é, não há um momento específico para que isso aconteça e você esteja em apuros com o seu negócio.
Caso o desenquadramento seja feito no mês de janeiro, passa a valer neste mesmo mês. Contudo, é importante esclarecer que, caso seja realizado entre os meses de fevereiro a dezembro, o desenquadramento começará a ser válido a partir do 1º de janeiro do ano seguinte.
Em 2025, é importante que os MEIs estejam atentos, pois existem seis motivos principais que podem levar a Receita Federal a desenquadrar seu negócio da categoria, são eles:
- Faturar mais do que o limite anual, que é de R$81.000,00 (ou sua proporcionalidade, R$6.750,00 ao mês);
- Exercer atividade não permitida ao MEI;
- Incluir um ou mais sócios na empresa;
- Tornar-se dono/sócio de outra empresa.
- Contratar mais do que um empregado;
- Abrir filial.
Dentre os motivos, o mais comum que leva ao desenquadramento é o número 1, ou seja, ultrapassar o limite de faturamento, lembre-se de ficar atento ao seu faturamento, caso ultrapasse os R$ 81 mil por ano, R$ 6750 por mês, você será impactado por isso e terá que mudar de regime tributário.
Desenquadramento automático
Segundo a Receita Federal, dentre as situações que levam ao desenquadramento, existem situações em que o desenquadramento pode acontecer de forma automática, vejamos quando:
- Se abre uma filial;
- Alteração da natureza jurídica:
- Inclusão de atividade não permitida ao MEI no cadastro de CNPJ da empresa.
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