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Juiz concede liminar que desobriga médicos a usarem sistema de atestados digitais

Método está suspenso até que o TRF-1 emita parecer sobre a validade da norma do CFM

por Ana Luzia Rodrigues
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A Justiça Federal do DF suspendeu a norma do Conselho Federal de Medicina que obrigava médicos a usarem uma plataforma para emissão de atestados. 

O “Atesta CFM” foi criado para servir como um banco para emissão e armazenamento de atestados, com o intuito, segundo a entidade, de chancelar e validar os documentos médicos.

Ele funcionaria a partir de terça-feira, dia 05, mas nem chegou a ser usado porque no mesmo dia saiu a liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os médicos inscritos nos conselhos regionais de medicina teriam até 5 de março de 2025 para se adequarem a ela. 

O juiz Bruno Anderson Santos da Silva atendeu a uma ação ingressada pelo Movimento Inovação Digital. A associação pediu a suspensão da norma, alegando que a competência para determinar o uso da plataforma seria da União. Também afirmou que não houve justificativa clara para o CFM centralizar os atestados.

A liminar foi concedida no âmbito de uma ação anulatória movida pelo Movimento Inovação Digital (MID), associação que reúne empresas do ecossistema digital brasileiro.

“Esperamos que, a partir de agora, se abra um diálogo com o CFM, pois um dos principais problemas da resolução foi a forma unilateral como ela foi feita, contrariando inclusive a autonomia médica”, diz Ariel Uarian, diretor de Políticas Públicas do MID.

Conselho de Medicina reage a suspensão

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, em entrevista coletiva à imprensa, lamentou a posição do Ministério da Saúde sobre o Atesta CFM. 

Ele informou que o conselho não foi oficialmente comunicado sobre a decisão da pasta de contestar a Resolução nº 2.382/2024 e também disse levará o tema para discussão junto ao órgão público nas próximas agendas conjuntas.

Durante a coletiva, a equipe do CFM argumentou que a plataforma trará um ganho social, uma vez que deve reduzir a emissão de atestados falsos no território nacional. Sobre questionamentos por parte de outras entidades privadas, o CFM afirmou que há falta de entendimento sobre o processo de validação dos documentos e da criação da plataforma, que, para o conselho, está dentro dos limites legais da autarquia.

Em relação à segurança de dados, os representantes do conselho foram vagos, limitando-se a dizer que o sigilo médico-paciente e o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um dos pilares da criação do instrumento. Entretanto, não chegaram a dizer quais as ferramentas utilizadas para proteger as informações pessoais armazenadas no banco de dados de eventuais vazamentos ou usos indevidos.

O conselho também informou que teve uma conversa preliminar com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para propor uma parceria na validação de documentos digitais. Entretanto, a proposta ainda precisa de ajustes técnicos e jurídicos para avançar.

Conclusão

Diante deste impasse, os médicos, por ora, não precisam utilizar o novo sistema para emitir o documento até que o TRF-1 emita um parecer sobre a validade da norma do CFM.

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