Existem muitas dúvidas dos trabalhadores sobre alguns adicionais, um deles é o adicional de periculosidades. Milhões de profissionais buscam entender quem realmente possui direito e quais são os valores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deixa claro quais são os adicionais trabalhistas, como insalubridade e periculosidade, e como eles funcionam, especificando valores e outros detalhes.
Buscando auxiliar os trabalhadores, elaboramos esta matéria para explicar, de maneira simples e objetiva, mais detalhes sobre os direitos dos trabalhadores.
O que é o adicional de periculosidade?
Este adicional é pago aos trabalhadores que atuam em atividades consideradas perigosas pela legislação trabalhista. O trabalhador que apenas eventualmente está exposto a situações de periculosidade não possui direito a este benefício.
Segundo a legislação, são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a determinadas situações.
Quais atividades são consideradas perigosas?
Segundo o artigo 193 da CLT, as atividades são consideradas perigosas quando o trabalhador está exposto a:
- Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei n.º 12.740, de 2012);
- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de Segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei n.º 12.740, de 2012);
- Colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes, ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito. (Incluído pela Lei n.º 14.684, de 2023);
- Atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei n.º 12.997, de 2014).
Portanto, quando o funcionário de uma empresa atua exposto a um dos riscos citados acima, ele possui direito ao recebimento de adicional de periculosidade.
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Qual valor?
Diferente do adicional de insalubridade, que possui graus e porcentagens diferentes conforme a exposição do trabalhador, no adicional periculosidade isso não acontece. Essa regra só vale para o adicional de insalubridade, e pela periculosidade o valor é fixo.
O adicional de periculosidade é de 30%, incidente sobre o salário-base, sem considerar os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.