Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) foi chamado a julgar um caso onde se discutia a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que teria sofrido uma dupla punição. A empregada, primeiramente advertida e posteriormente dispensada por justa causa pela mesma conduta, levanta a questão da legalidade e proporcionalidade da punição. Este artigo, atendendo à solicitação de leitores da coluna Prática Trabalhista da revista eletrônica Consultor Jurídico, explora a temática da dupla punição no âmbito do Direito do Trabalho, analisando o caso específico e as possíveis consequências para o empregador.
Subtítulo: Fundamentação Normativa e Doutrinária
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, trata das hipóteses que configuram justa causa para a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. A doutrina de autores como Arnaldo Sussekind, Délio Maranhão, Segadas Viana e Lima Teixeira [4] preconiza a necessidade de proporcionalidade entre a falta cometida e a punição aplicada, sendo que a dupla punição pelo mesmo fato é vedada pelo princípio do non bis in idem.
Punição | Conduta |
---|---|
Advertência | Falta leve |
Suspensão | Falta média |
Justa Causa | Falta grave |
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Subtítulo: Análise do Caso Concreto e Decisão do TRT-SP
No caso julgado pelo TRT-SP, a trabalhadora teve sua justa causa revertida por ter exposto negativamente a imagem da empresa nas redes sociais, violando o código de ética interno. O Tribunal considerou que houve dupla punição pelo mesmo fato, uma vez que a empregada já havia sido advertida pela mesma conduta. Além disso, a decisão destacou o rigor excessivo e a desproporcionalidade da penalidade aplicada, considerando a justa causa como uma medida extrema.
Punição | Fundamento |
---|---|
Advertência | Exposição negativa da imagem da empresa nas redes sociais |
Justa Causa | Reincidência da mesma conduta |
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Subtítulo: Jurisprudência do TST e Relevância da Proporcionalidade
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou em casos semelhantes, envolvendo a reversão de justa causa por dupla punição, como no caso em que um trabalhador foi advertido e, meses depois, dispensado pelo mesmo fato. A jurisprudência do TST reforça a importância da proporcionalidade na aplicação das penalidades, bem como a impossibilidade de dupla punição pela mesma conduta.
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Decisão | Fundamento |
---|---|
Reversão da Justa Causa | Dupla punição pela mesma conduta |
Proporcionalidade | Necessidade de gradação da penalidade |
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Subtítulo: Recomendações e Boas Práticas
Além da gravidade da falta, a rescisão por justa causa exige a análise do nexo causal, imediatidade, proporcionalidade, gradação da penalidade e ausência de dupla punição. Para evitar excessos, as empresas devem adotar mecanismos internos com regras de conduta claras, investir na capacitação de seus colaboradores e estabelecer canais de comunicação eficazes para coibir atitudes desmedidas, tanto por parte do empregador quanto do empregado, visando a manutenção de um ambiente de trabalho saudável.
Prática | Objetivo |
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Regras de Conduta Claras | Prevenção de conflitos |
Capacitação de Colaboradores | Conhecimento de direitos e deveres |
Canais de Comunicação Eficazes | Coibição de atitudes desmedidas |
Matéria escrita sobre a coordenação:
- Leandro Bocchi de Moraesé advogado de Calcini Advogados. Graduação em Direito pela Universidade Braz Cubas. Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Especialista em Direito Contratual pela PUC-SP. Especialista em Diretos Humanos e Governança Econômica pela Universidade de Castilla-La Mancha (Espanha). Especialista em Direitos Humanos pelo Centro de Direitos Humanos (IGC – IUS Gentium Coninbrigae), da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Pós-graduando em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo). Pesquisador do Núcleo de pesquisa e extensão: “O Trabalho Além do Direito do Trabalho” do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da USP, coordenado pelo professor Guilherme Guimarães Feliciano.
- Ricardo Calcinié professor, advogado, parecerista e consultor trabalhista, sócio fundador de Calcini Advogados, com atuação estratégica e especializada nos tribunais (TRTs, TST e STF), docente da pós-graduação em Direito do Trabalho do Insper, coordenador trabalhista da Editora Mizuno, membro do comitê técnico da revista Síntese Trabalhista e Previdenciária, membro e pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, da Universidade de São Paulo (Getrab-USP), do Gedtrab-FDRP/USP e da Cielo Laboral.
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