Nos últimos dias, os pequenos empreendedores foram pegos de surpresa com a notícia de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teria retirado algumas atividades profissionais da lista de ocupações que podem aderir ao regime tributário de Microempreendedor Individual (MEI). Em nota divulgada na última quarta-feira (19), a Secretaria de Comunicação do Governo Federal esclareceu que “a listagem divulgada dá conta de fato de atividades que fizeram parte do rol original de profissões permitidas ao MEI, mas que já foram excluídas”. A pasta reiterou, ainda, que as alterações foram realizadas em governos anteriores e que a atribuição para incluir, modificar ou excluir profissões da relação é do Comitê Gestor do Simples Nacional. Apesar da confusão, o microempreendedor deve, de fato, tomar certos cuidados ao definir em qual Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) o seu CNPJ MEI será registrado. Kályta Caetano, head de Contabilidade da plataforma de gestão MaisMei, alerta que escolher uma classificação que não condiz com a sua real atividade pode trazer prejuízos como multas e até mesmo o desenquadramento do regime MEI.
“A Classificação Nacional de Atividades Econômicas é o que determina o volume de tributos que cada empresa irá pagar, suas obrigações e quais benefícios específicos se aplicam a cada uma. Portanto, escolher de forma equivocada pode dificultar a fiscalização do Governo e, consequentemente, gerar problemas ao responsável pelo CNPJ, como o pagamento de tributos retroativos somados às possíveis multas. Além disso, em caso de desenquadramento do MEI, o responsável pela empresa irá perder todos os seus benefícios”, explica.
Em alguns exemplos observados dentro da MaisMei, ela cita dificuldades até mesmo para ofertar um serviço. “Se a atividade não estiver corretamente cadastrada, a empresa pode ficar impedida de emitir notas fiscais e ter problemas com clientes e fornecedores, o que representa perda de boas oportunidades de negócios e contratos de serviços com outras empresas. Além disso, bancos e órgãos governamentais, se perceberem inconsistências no cadastro do MEI, podem recusar empréstimos ou incentivos que seriam importantes para melhorias no empreendimento. Há também os casos em que as atividades exigem alvará ou licenças específicas da Prefeitura. Se sua atividade real não for a mesma cadastrada no MEI, pode ter problemas para operar legalmente no seu município”, ressalta Kályta Caetano.
Atualmente, o regime Microempreendedor Individual (MEI) permite mais cerca de 467 atividades, distribuída em três setores que correspondem a tributos diferentes:
- Comércio e Indústrias: R$ 75,90 (5% do salário mínimo – INSS) + R$ 1,00 (ICMS).
- Serviços: R$ 75,90 (5% do salário mínimo – INSS) + R$ 5,00 (ISS)
- Comércio e Serviços: R$ 75,90 (5% do salário mínimo – INSS) + R$ 1,00 (ICMS) + R$ 5,00 (ISS)
“Devido a essa diferença, mesmo que pequena, é possível que alguém escolha uma CNAE que não condiz com a sua ocupação para tentar pagar menos impostos. No fim das contas, é um risco que não vale a pena por conta das penalidades já citadas Por outro lado, quando uma pessoa escolhe uma classificação errada por engano ela pode passar anos pagando tributos acima do previsto”, ressalta a especialista da MaisMei.
As ocupações permitidas ao MEI são definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e constam no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A lista completa está disponível no Portal do Empreendedor.
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