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Saque-aniversário: governo vai publicar MP que liberará saldo 

Nova Medida provisória será publicada até sexta-feira, dia 28, liberando saldo do FGTS

por Ana Luzia Rodrigues
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou mais detalhes sobre a Medida Provisória (MP) que promete trazer mudanças ao saque-aniversário do FGTS. 

De acordo com o Ministério, na próxima sexta-feira, dia 28, o governo federal deve publicar a MP liberando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação, e que, por terem aderido ao saque-aniversário, ficaram impedidos de acessar o recurso.

O MTE estima que a medida vai beneficiar 12,1 milhões de profissionais. No total, serão disponibilizados R$ 12 bilhões.

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada do trabalhador no FGTS, em duas etapas. A primeira parte será paga até o limite de R$ 3 mil. Se o valor for superior a esse, o saldo restante será liberado em uma segunda etapa, até 110 dias após a publicação da MP.

Após esse prazo, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido. 

Os profissionais que já comprometeram os recursos com empréstimos bancários, por meio da antecipação do saque-aniversário, também não devem ser abarcados pela MP.

Benefícios com a mudança no saque-aniversário

Trabalhadores que foram demitidos, entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP, e aderiram à modalidade serão beneficiados pelas mudanças. Esses profissionais vão poder sacar valores que estavam bloqueados.

Antes da MP, em caso de demissão, o saldo de quem aderia ao saque-aniversário ficava bloqueado para rescisão sem justa causa. Era possível acessar apenas a multa rescisória. Que é diferente da modalidade do saque-rescisão, em que é permitido, nesse caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.

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Para quem não muda nada?

Para os profissionais que forem demitidos após o prazo estipulado pela MP, tudo continuará igual. O mesmo vale para os profissionais que aderiram à antecipação do saque-aniversário, uma modalidade de empréstimo contratada junto às instituições financeiras, que utiliza como garantia os recursos do FGTS.

Os trabalhadores enquadrados no saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, também não sofrerão alterações. Dessa forma, quando uma pessoa é demitida sem justa causa, ela tem direito ao saque integral da conta do fundo, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

Ao optar por esta modalidade, o profissional pode resgatar parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário. Se for demitido, no entanto, o cidadão tem o direito de acessar apenas o valor referente à multa rescisória, não a quantia integral da conta do fundo. O saldo remanescente poderá ser recebido somente nos aniversários futuros.

Depois de aderir ao saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode solicitar o retorno à modalidade padrão (saque-rescisão) a qualquer momento, desde que não tenha contratado nenhum empréstimo por antecipação do benefício. 

No entanto, a alteração ocorrerá a partir do primeiro dia útil do 25º mês após a solicitação. Se um profissional pedir a mudança em maio de 2025, por exemplo, ela só será efetivada em junho de 2027.

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