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Separação: quando o ex-marido é obrigado a pagar pensão?

Entenda quando o ex-marido tem a real necessidade de realizar o pagamento da pensão alimentícia e tire as suas dúvidas.

por Matheus Vinicius Ribeiro
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Os casos mais comuns envolvendo separação no Brasil são de ex-maridos, sendo obrigados pela legislação a pagar pensão para sua antiga companheira, mas o contrário também pode acontecer.

Entretanto, a legislação estabelece que homens e mulheres possuem os mesmo direitos, caso fique comprovada a dependência financeira.

Para entender como a justiça decide quem precisa realizar o pagamento, as porcentagens e outros detalhes, é necessário compreender a legislação e a regras que cercam esse assunto

Entendendo a pensão alimentícia

Mesmo não sendo pagas aos filhos, a pensão para ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável também recebe o nome de pensão alimentícia. Com base na explicação do Ministério Público do Paraná, é possível entender quando a pensão é devida.

Segundo o órgão, no caso do ex-cônjuge ou ex-companheiro, é devida a pensão alimentícia sempre que ficar comprovada a necessidade do beneficiário para os custos relativos à sua sobrevivência, bem como a possibilidade financeira de quem deverá pagar a pensão

Ou seja, sempre que for comprovada a dependência econômica do homem ou da mulher e a possibilidade da outra parte de realizar o pagamento, em caso de separação, a pensão alimentícia deverá ser paga.

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O pagamento é para sempre?

A nota do MP-PR explica sobre a pensão o tempo que deve durar o pagamento, o órgão deixa claro que o direito a receber esse auxílio financeiro será temporário e deve durar o tempo necessário para que a pessoa se desenvolva profissionalmente e reverta a condição de necessidade. 

Para os fins de pagamento de pensão alimentícia, o ex-companheiro de união estável tem os mesmos do ex-cônjuge do casamento. Ou seja, não importa se você está casado ou em união estável.

Além disso, mesmo que não seja formalmente e não importando o tempo da união, o artigo 1.723 do Código Civil estabelece que, para uma união ser considerada estável, basta que ela tenha os seguintes requisitos: “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

Em caso de casamento ou união estável, o ex-cônjuge ou ex-companheiro perde o direito a recebimento da pensão alimentícia.

Qual a porcentagem?

Na verdade, não existe uma porcentagem pré-determinada para o pagamento da pensão alimentícia, são considerados diversos fatores para definir o valor da pensão alimentícia para um ex-cônjuge ou ex-companheiro.

O juiz irá considerar as possibilidades financeiras daquele que tem a obrigação de pagar e a real necessidade da pessoa receber o valor mensalmente, para garantir a sobrevivência de quem está recebendo.

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