O que é a NR-1?
A NR-1, intitulada “Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais”, estabelece os requisitos para o GRO, que consiste em um conjunto de ações coordenadas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Ela é aplicável a todas as organizações que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Principais mudanças da nova NR-1
A atualização da NR-1, que entra em vigor em 25 de maio de 2025, traz mudanças significativas no GRO, com destaque para a inclusão dos riscos psicossociais e o fortalecimento da conexão entre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
- Inclusão dos riscos psicossociais: A nova NR-1 exige que as empresas considerem os riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e violência no trabalho, no PGR. Essa mudança visa proteger a saúde mental dos trabalhadores, que é cada vez mais afetada pelo ambiente de trabalho.
- Fortalecimento da conexão entre PGR e LTCAT: A nova NR-1 reforça a importância de identificar não apenas os riscos físicos, mas também os riscos psicossociais que podem contribuir para o desenvolvimento de doenças relacionadas ao trabalho.
- Direito de recusa: A atualização da NR-1 reforça o direito de recusa dos trabalhadores em situações de risco grave e iminente.
- Atualização de termos e definições: A nova NR-1 atualiza os termos e definições do Anexo I, que trata das definições e termos utilizados em saúde e segurança do trabalho.
Como as empresas podem se adaptar à nova NR-1
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as diretrizes gerais para o gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e, portanto, impõe uma série de obrigações jurídicas às empresas. Abaixo, detalho as principais responsabilidades dos empregadores:
1. Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR):
- A NR-1 exige que as empresas elaborem e implementem um PGR, que consiste em um conjunto de ações coordenadas para identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho.
- O PGR deve abranger tanto os riscos físicos quanto os psicossociais, refletindo as recentes atualizações da norma.
- O PGR deve estar sempre atualizado e documentado.
2. Identificação e Avaliação de Riscos:
- As empresas devem realizar uma análise minuciosa dos riscos presentes em seus ambientes de trabalho, incluindo a identificação de perigos e a avaliação de seus riscos.
- Essa avaliação deve considerar a probabilidade de ocorrência de danos e a gravidade das possíveis consequências.
3. Medidas de Prevenção e Controle:
- Com base na avaliação de riscos, as empresas devem implementar medidas de prevenção e controle para eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais.
- Essas medidas podem incluir a adoção de equipamentos de proteção individual (EPIs), a implementação de medidas de proteção coletiva (EPCs) e a realização de treinamentos.
4. Informação e Treinamento dos Trabalhadores:
- As empresas são obrigadas a informar os trabalhadores sobre os riscos ocupacionais presentes em seus locais de trabalho e sobre as medidas de prevenção e controle adotadas.
- Além disso, devem fornecer treinamento adequado aos trabalhadores, capacitando-os a realizar suas atividades de forma segura.
5. Documentação e Registros:
- As empresas devem manter registros e documentação atualizados sobre o PGR, as avaliações de riscos, as medidas de prevenção e controle, os treinamentos e outras atividades relacionadas à segurança e saúde no trabalho.
6. Cumprimento das Demais Normas Regulamentadoras:
- A NR-1 estabelece as diretrizes gerais para o GRO, mas as empresas também devem cumprir as demais normas regulamentadoras específicas para suas atividades.
7. Riscos Psicossociais:
- Com as recentes atualizações da NR-1, as empresas têm a obrigação de dar mais atenção aos riscos psicossociais, como o estresse, a ansiedade, a depressão e o burnout.
- isso significa a necessidade de se criar ambientes de trabalho mais saudáveis.
Consequências do Não Cumprimento:
- O não cumprimento das obrigações estabelecidas pela NR-1 pode acarretar em multas, interdições e outras sanções administrativas, além de processos judiciais por danos causados aos trabalhadores.
Cronograma de Implementação
A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, estabeleceu que as mudanças da NR-1 entram em vigor a partir de 25 de maio de 2025.
Recursos e Ferramentas
Para auxiliar as empresas no processo de adaptação à nova NR-1, existem diversos recursos e ferramentas disponíveis, como:
- Manuais e guias técnicos: O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) disponibiliza manuais e guias técnicos sobre a NR-1.
- Cursos e treinamentos: Diversas instituições oferecem cursos e treinamentos sobre a NR-1.
- Software de gestão de riscos: Existem softwares de gestão de riscos que podem auxiliar as empresas na implementação do PGR.
Tabela de Ações Necessárias:
Ação | Descrição |
---|---|
Revisão do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) | A empresa deve reavaliar e atualizar seu PGR para incluir a gestão dos riscos psicossociais, além de fortalecer a conexão com o LTCAT. |
Implementação de Medidas de Controle | Após a identificação e avaliação dos riscos, é crucial implementar medidas de controle eficazes para eliminar ou mitigar esses riscos. Isso inclui medidas preventivas e corretivas, abrangendo tanto riscos físicos quanto psicossociais. |
Treinamento e Capacitação dos Trabalhadores | Os empregados devem ser devidamente treinados sobre os riscos presentes em seus ambientes de trabalho e as medidas de controle adotadas pela empresa. O treinamento deve abordar tanto os riscos físicos quanto os psicossociais. |
Monitoramento e Avaliação Contínua | A empresa deve estabelecer um processo contínuo de monitoramento e avaliação para verificar a eficácia do PGR e das medidas de controle implementadas. Esse processo permite identificar áreas de melhoria e garantir a contínua adequação às exigências da NR-1. |
Números de Afastamentos
- Aumento Contínuo:
- Os dados disponíveis até o momento indicam que a tendência de aumento nos afastamentos por transtornos mentais continua.
- O aumento da conscientização sobre saúde mental, juntamente com fatores de estresse no ambiente de trabalho, contribui para esse crescimento.
- Dados Recentes de 2023:
- Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2023, foram concedidos 288.865 benefícios por incapacidade devido a transtornos mentais e comportamentais no Brasil.
- Esse número representa um aumento de 38% em relação a 2022, quando foram concedidos 209.124 benefícios.
- Em 2021 foram 200.244 beneficios.
- Fatores Contribuintes:
- O estresse crônico no trabalho, a pressão por resultados, a falta de equilíbrio entre vida pessoal e profissional e a pandemia de COVID-19 são fatores que contribuem para o aumento dos transtornos mentais.
Onde Encontrar Informações:
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O INSS é a principal fonte de dados sobre afastamentos relacionados a doenças e acidentes de trabalho.
- Ministério da Previdência Social: Este ministério fornece dados atualizados sobre benefícios previdenciários, incluindo aqueles relacionados a transtornos mentais.
Tendências para 2024:
- Embora os dados completos de 2024 ainda não estejam disponíveis, é esperado que a tendência de aumento nos afastamentos bem maior por transtornos mentais .
- A crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho e a busca por diagnóstico e tratamento devem influenciar os números finais.
É essencial acompanhar as divulgações oficiais do INSS e do Ministério da Previdência Social para obter dados atualizados e precisos.
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