O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota alertando os brasileiros sobre transtornos mentais e como eles podem dar direito aos segurados de receberem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Destacando a depressão, o órgão utilizou dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), para mostrar que 5,8% da população brasileira sofre da doença, o número equivale a 11,7 milhões de pessoas.
Além de depressão, ansiedade e outros transtornos mentais incapacitantes temporária ou permanentemente podem garantir direito ao benefício de incapacidade temporária.
O benefício do INSS
O órgão deixa claro que transtornos mentais como ansiedade e depressão podem impactar a vida das pessoas de diferentes maneiras, podendo incapacitá-las. As causas podem ser estresse, genética, abuso de substâncias e traumas que afetam os indivíduos.
O auxílio-doença é regulamentado pela Lei 8.213/91 e permite aos segurados do INSS diagnosticados com ansiedade ou depressão se afastarem do trabalho para realização de tratamento.
Para receber o auxílio, é preciso estar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias seguido. Além disso, é fundamental ter contribuído para a Previdência nos últimos 12 meses anteriores ao período de incapacidade (no mínimo).
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Como solicitar o benefício por incapacidade temporária?
Além de alertar sobre a importância do tratamento e as causas de alguns transtornos mentais, o INSS destacou a importância de solicitar o benefício em casos incapacitantes, que afetem as atividades habituais ou laborais.
O pedido pode ser feito online, mas é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho apresentando atestado médico e documentos complementares.
O procedimento para solicitação é bem simples, confira abaixo como solicitar o benefício:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Selecione o tipo de perícia e siga as orientações que aparecem na tela;
- Preencha as informações solicitadas para conclusão da sua solicitação.

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