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Norma aperfeiçoa segunda fase do Programa OEA

por Ricardo
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A implementação da segunda fase do Programa Brasileiro de Operador
Econômico, por meio da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9
de dezembro de 2015, marca o fim do Programa Linha Azul.

Após quase três meses da publicação, concluiu-se que alguns detalhes
poderiam ser aperfeiçoados, para que a norma atingisse plenamente sua
finalidade e que não restassem dúvidas sobre certos aspectos. Assim, foi
publicada hoje, 3/3, a Instrução Normativa RFB nº 1.624, de 1º de março de
2016.

Mudanças trazidas pela nova IN:

  • Foi alterado o prazo para certificação provisória das empresas piloto,
    que passa a ser 30 de junho de 2016;
  • Foi esclarecido que o Programa OEA somente se aplica ao importador OEA
    nas operações em que ele atue por conta própria;
  • Foi confirmada a extensão do tratamento prioritário para o despacho de
    importação ou exportação, independentemente do tipo de declaração
    utilizada.

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