Aposentadoria sem pagar INSS?
Muitas pessoas possuem esta dúvida, de como irão se aposentar uma vez que não possuem o tempo de contribuição e outros requisitos necessários, ou ainda possuem na sua família alguém que já não tem mais condições de trabalhar e, por consequência, não conseguem prover o seu próprio sustento de maneira.
Vale lembrar que para se aposentar seguindo as regras atuais de tempo de contribuição, que é o mais comum, é necessário 35 anos de contribuição para homens, e 30 anos de contribuição para mulheres.
Ainda, há a aposentadoria por idade, onde o homem se aposenta com 65 anos e as mulheres com 60, ambos com 180 contribuições mensais.
Pode ser, ainda, que você se enquadre no tipo de aposentadoria especial e não saiba. Eu fiz um artigo explicando para você o que é e quem pode se aposentar na forma especial, ou ainda acrescentar o tempo especial ao comum – o que faz com que o cidadão se aposente mais cedo.
Se você tem interesse em saber sobre a aposentadoria especial, é só clicar aqui.
Vale ressaltar que, em todos os casos, o indicado é que você mantenha as suas contribuições ao INSS em dia e garanta o seu direito à aposentadoria para não ter maiores problemas.
A Previdência Social hoje passa por períodos complicados, como vemos o cenário da Reforma Previdenciária e inúmeras falhas de atuação da previdência, mas ela ainda tem sido uma saída e uma garantia para muitas pessoas que tem a necessidade de se aposentar com uma renda fixa.
Benefício LOAS/BPC
Caso seja a sua realidade ou de alguma pessoa próxima a você de não ter condições para se aposentar pela previdência social, ainda é possível contar com o auxílio BPC (Benefício de Prestação Continuada), conhecida também como benefício LOAS.
Esta nomenclatura vem em razão de sua lei regulamentadora – a Lei Orgânica da Assistência Social, cujas as iniciais formam a palavra LOAS.
Este benefício é amparado também pela Constituição Federal, que garante condições mínimas de sobrevivência, especialmente a pessoas idosas, acima de 65 anos e deficientes que não tenham a capacidade de prover o seu sustento.
Em ambos os casos, a condição para recebimento do auxílio é que ela esteja em estado de pobreza ou necessidade.
Como estamos falando sobre aposentadoria, iremos nos deter à condição do idoso, acima de 65 anos.
Características do BPC/LOAS
Vale ressaltar que este benefício não pode ser confundido com a aposentadoria, ele é apenas um amparo social para pessoas necessitadas manterem o seu mínimo existencial, por meio do valor de um salário mínimo por mês.
Por se tratar apenas de um amparo e não a aposentadoria em si, ele não gera outros direitos, como o 13º, nem mesmo pensão por morte, e não pode ser acumulado a outros benefícios.
Além disso, o benefício BPC/LOAS não é permanente: ou seja ele é revisado a cada 2 anos, ocasião onde poderá ser retirado, quando o beneficiário demonstrar capacidade de se sustentar financeiramente, e não se enquadre mais no estado de pobreza ou necessidade.
Falando em enquadramento econômico, há uma discussão muito latente sobre qual o critério deve ser aplicado para definir o que realmente vem a ser estado de necessidade.
A jurisprudência (conjunto de várias decisões judiciais) predominante e as estritas regras do INSS entendem que quando a renda familiar é menor do que ¼ do salário mínimo há o enquadramento em estado de pobreza ou necessidade.
LOAS com mais de ¼ de salário
Convenhamos que, com este percentual e com o cenário econômica do país, a situação da família deve ser de real miserabilidade, ultrapassando em muito os padrões da classe média baixa, fazendo com que muitos fiquem desamparados, mesmo que não se enquadrem no ¼ do salário mínimo mencionado.
Foi então que o STF se posicionou no sentido de que este critério de enquadramento de renda não se tratava de situação de pobreza, mas de verdadeira miserabilidade, ao passo que poderá o juiz, aplicando a lei ao caso concreto e dependendo do caso específico, afastar este critério para que mais pessoas possam receber o benefício LOAS, desde que fique demonstrada a situação de vulnerabilidade.
Outro ponto importante a destacar que, para receber o benefício, não é necessário estar filiado ao regime de previdência social, nem mesmo ter contribuído para o INSS, por se tratar de um benefício vinculado à assistência social, ocasião em que viabiliza o recebimento de uma remuneração fixa em substituição da aposentadoria.
Conclusão
Eu espero que tenha ficado claro para você como é possível se ‘’aposentar’’ sem ter contribuído para o INSS.
Na verdade, como demonstrado, não se trata de uma aposentadoria em si, mas sim de um amparo social para pessoas em situação de vulnerabilidade social previsto em lei.
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Conteúdo via Vitório Netto Advocacia
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