Empresas do grupo:

Início » ICMS-ST – Regras para 2019

ICMS-ST – Regras para 2019

por Ricardo
2 minutos ler

Através do Convênio ICMS 142/2018 foram estabelecidas as regras sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, que vigorarão a partir de 01.01.2019.

Os bens e mercadorias passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária são os identificados nos Anexos II ao XXVI do respectivo Convênio, de acordo com o segmento em que se enquadrem, contendo a sua descrição, a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado (NCM/SH) e um CEST.

As regras relativas à substituição tributária serão tratadas em convênios específicos celebrados entre as unidades federadas em relação aos segmentos, bens e mercadorias a seguir descritos:

I – energia elétrica;

II – combustíveis e lubrificantes;

III – sistema de venda porta a porta;

IV – veículos automotores cujas operações sejam efetuadas por meio de faturamento direto para consumidor.

Seja um especialista em ICMS, saiba tudo sobre o ICMS, desde aspectos gerais até a substituição tributária de ICMS, treinamento completo! Clique aqui e conheça! (Já incluso o Ajuste do Imposto Retido por Substituição Tributária a ser calculado, compensado ou recolhido pelo contribuinte varejista ou não varejista à partir de 01/01/2019)

Guia Tributário

Você também pode gostar

Leave a Comment