Empresas do grupo:

Início » MEI deve declarar o Imposto de Renda 2019

MEI deve declarar o Imposto de Renda 2019

por Ricardo
3 minutos ler

Como fazer

O Microempreendedor Individual – MEI exerce dois papéis, o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física) e cada um dos papéis envolvem obrigações como a declaração de imposto de renda.

Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do (DAS) e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve-se apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Legislação

São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

Controle Financeiro

Tendo como viés a contabilidade, e toda sua forma de atuação societária, legal e contábil, o legislador comparou o MEI com outras formas de regime tributário existentes: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado e “simples nacional”. Em outras palavras quis dizer:

“O MEI é isento de imposto de renda, desde que tenha controle financeiro de suas receitas e despesas da empresa e das pessoais, sendo importante ter ao menos um livro caixa e guardar os comprovantes, mantendo organizado caso seja preciso”.

Devo ou não entregar?

Se você é MEI, deve entregar a Declaração de Imposto de Renda, se recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês) ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar. 

Se o seu rendimento foi abaixo deste valor, você não é obrigado, mas pode declarar. No entanto, existem outras regras que tornam obrigatória a entrega da DIRPF.

Dica: Atenção você contador ou estudante de contabilidade, conheça nosso treinamento voltado para contadores iniciantes, ensinando na prática procedimentos contábeis que todo contador precisa saber, mas que não se ensina na faculdade.

Tudo que você precisa saber para saber para abrir, alterar e encerrar empresas, além da parte fiscal de empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e MEIs, Contabilidade, Imposto de Renda. Quer saber mais? Então clique aqui e não perca esta oportunidade!

Conteúdo via Sebrae


Você também pode gostar

Leave a Comment